O Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de uma dentre as suas atribuições legais, considerando que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e adolescente, entre outros deveres, recomenda ao proprietário, gerente ou responsável por supermercado, restaurante, bar, lanchonete, clube ou similares, os quais não promovam festas abertas ao público, que:
- Desenvolva mecanismos capazes de coibir atos ilegais referentes às crianças e adolescentes. Além de solicitar documentos de identificação dos consumidores.
- Fixar em local visível, até o dia 23 de junho, uma placa informando ser proibida a vende de cigarros, bebidas alcoólicas e produtos similares a crianças e adolescentes.
- Caso haja a suspeita de que uma criança ou adolescente esteja consumindo tais produtos entrar em contato com à Delegacia, Conselho Tutelar, Ministério Público ou Juiz da Infância e Juventude desta Comarca.
- Não interrompa a ação de autoridade policial no exercício de função prevista na Lei Federal 8.069/90.
Aos que promovem festas abertas ao público, é recomendado que:
- Proibir a entrada de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos desacompanhados de seus pais ou responsáveis. A partir dos 16 anos permitir o ingresso contanto que apresente documento de identidade com foto e autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Para crianças e adolescentes até 18 anos não disponibilizar bebidas alcoólicas, cigarros ou substâncias similares.
- Identificar os adolescentes de 16 e 17 anos com pulseiras coloridas, fitas ou outros meios.
- Afixar em local visível informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária.
- Caso sejam localizadas crianças ou adolescentes dentro das casas de festas, indo conta as indicações estabelecidas, deve-se acionar o Conselho Tutelar e a Polícia Militar.
Ao município de Capim Grosso, recomenda-se que:
- Regular as diversões e espetáculos públicos, informando as suas naturezas e faixa etária. Além de verificar se os locais e horários são inadequados ou não.
- Fiscalizar o cumprimento da Recomendação pelo estabelecimentos apontados, punindo aqueles que infringirem as determinações.
A falta de cumprimento da presente Recomendação resultará na instauração do procedimento para a apuração da responsabilidade daquele que direta ou indiretamente descumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, colocando esses jovens em situação de risco social.
Clique aqui para acessar o documento da Recomendação completa.
(link: https://drive.google.com/file/d/0B1740PZhG-N-TFc4bzNyMVJIUE0/view?usp=sharing )
ASCOM Promotoria de Justiça de Capim Grosso