Um internauta que transitava pela estrada próxima à barragem de Pedras Altas do município de Capim Grosso se deparou com dezenas de urubus, carcarás e outras aves de rapina mortas, provavelmente vítimas de envenenamento. Segundo o internauta, que gravou o vídeo e compartilhou nas redes sociais, o veneno possivelmente foi colocado em um animal morto para atrair as aves, resultando em mortes quase instantâneas. Ele expressou indignação com a situação, clamando por justiça e lamentando a crueldade contra os animais.
Conforme a legislação, é crime maltratar, matar ou envenenar animais, tanto para quem aplica o veneno quanto para quem o vende. O responsável pode ser enquadrado em vários crimes, como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda de substâncias tóxicas, o crime é contra a Saúde Pública (art. 273, parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). A pena de reclusão pode variar de 10 a 15 anos.
A Lei Federal 9.605/98 trata das sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo maus-tratos aos animais. O artigo 32 estabelece que praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Envenenar animais configura crime e pode resultar em prisão, conforme o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98. Pessoas intolerantes e criminosas agem de maneira covarde, escondendo substâncias letais, como o veneno conhecido como chumbinho, em petiscos saborosos deixados no caminho por onde os animais costumam passar. A prática infringe diversas leis.
A nova Lei de Maus Tratos Animais, em seu artigo 132 de 2020, estipula que o infrator pode ser condenado a 2 a 5 anos de prisão e multa de até 10 mil reais.
Para denunciar casos de maus-tratos aos animais, os seguintes contatos estão disponíveis:
Polícia Militar: 190
Disque Denúncia: 181
IBAMA (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080 – www.ibama.gov.br/denuncias
Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Redação FR Notícias