Uma moradora de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, perdeu o prêmio da Mega-Sena após ter a compra do bilhete negada pela operadora do cartão de crédito. A apostadora, que não teve o nome divulgado, escolheu as cinco dezenas sorteadas, que valiam R$ 35.454,28. Ela buscou compensação do valor, mas a Justiça Federal negou o pedido.
A mulher afirmou que comprou o bilhete com oito número, mas a transação da compra não foi fechada por falha no cartão de crédito. Entretanto, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul acolheu o argumento da Caixa Econômica Federal (CEF), de que a aposta não foi concluída e efetivada no sistema de loterias on-line.
“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado). A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, pontuou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.
O magistrado também afirmou que consta no Termo de Adesão e Uso da Caixa que “as compras realizadas pelo Portal ou App de loterias assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios”. A leitura e assinatura desse termo são obrigatórias para o primeiro acesso e, segundo o juiz, o apostador não pode alegar “desconhecimento”.
Fonte: Correio Braziliense