A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (25), as penas dos réus apontados como mandantes e articuladores dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro. As condenações incluem penas que chegam a 76 anos de reclusão, além de multas e indenizações milionárias.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Ronald Paulo de Alves e Rivaldo Barbosa. Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, também foi condenado por integrar organização criminosa. A dosimetria foi acompanhada integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Irmãos Brazão
Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados por organização criminosa, dois homicídios qualificados e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora que sobreviveu ao atentado.
Segundo o relator, Domingos Brazão utilizou instrumentos do Estado para expandir o domínio de milícias, promover grilagem de terras urbanas e eliminar opositores políticos. As qualificadoras reconhecidas no homicídio de Marielle incluíram:
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Motivo torpe (mediante paga ou promessa de recompensa);
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Emprego de meio que resultou em perigo comum (disparos em via pública);
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Recurso que dificultou a defesa da vítima (emboscada);
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No caso de Anderson Gomes e da tentativa contra Fernanda Chaves, para assegurar a execução e a impunidade de outro crime.
As penas foram fixadas em 76 anos e 3 meses de reclusão para cada um, além do pagamento de quase R$ 2,6 milhões em indenização.
Ronald Paulo de Alves
Ex-oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Ronald Paulo de Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e tentativa de homicídio. O ministro destacou que o réu utilizou treinamento tático, informações privilegiadas e contatos institucionais para consolidar o domínio territorial de milícia em Rio das Pedras.
Para Moraes, houve desvio da função pública ao transformar a estrutura de segurança em instrumento do crime organizado. A pena foi fixada em 56 anos de reclusão.
Rivaldo Barbosa
Ex-diretor da Divisão de Homicídios e ex-chefe da Polícia Civil do RJ, Rivaldo Barbosa foi condenado por obstrução à Justiça e corrupção passiva.
De acordo com o relator, ele instrumentalizou a estrutura da segurança pública para desviar o rumo das investigações, garantindo impunidade aos envolvidos. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de multa de R$ 580 mil.
Robson Calixto Fonseca
Apontado como homem de confiança da família Brazão, Robson foi condenado por integrar a organização criminosa responsável pelo atentado. Segundo o voto, ele atuava como elo operacional entre o núcleo político e milicianos, oferecendo suporte logístico e auxiliando na arrecadação de recursos ilícitos.
A pena fixada foi de 9 anos de reclusão, além de multa de quase R$ 300 mil.
Indenização de R$ 7 milhões
O relator também fixou indenização total de R$ 7 milhões, a ser paga solidariamente pelos réus. A divisão ficou estabelecida da seguinte forma:
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R$ 1 milhão para Fernanda Gonçalves Chaves e sua filha;
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R$ 3 milhões para a família de Marielle Franco (R$ 750 mil para cada familiar — pai, mãe, filha e viúva);
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R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes (R$ 1,5 milhão para a viúva e o filho).
Segundo o ministro, os efeitos dos crimes se prolongaram ao longo dos anos, especialmente em razão das tentativas de desviar as investigações.
O assassinato de Marielle e Anderson é considerado um dos crimes políticos de maior repercussão no país nas últimas décadas e teve impacto nacional e internacional.
Fonte; Bahia Noticias



