O Cartório Eleitoral da 191ª Zona Eleitoral, com sede em Capim Grosso, publicou a Portaria Nº 6 de 2024, que estabelece a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. A medida abrange os municípios de Capim Grosso, Gavião, Quixabeira e São José do Jacuípe, todos localizados no estado da Bahia.
Assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. Marcus Vinícius da Costa Paiva, a portaria determina a suspensão da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas das 22h do sábado, 5 de outubro, até as 17h do domingo, 6 de outubro de 2024. A proibição inclui bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, e outros estabelecimentos comerciais similares. Além disso, o consumo de álcool também está vetado em locais públicos, como ruas, avenidas, e áreas externas de residências nos municípios mencionados.
De acordo com o Artigo 2º da portaria, o descumprimento dessa determinação será considerado crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com possibilidade de outras responsabilizações criminais, caso aplicáveis.
A portaria ainda autoriza que restaurantes, lanchonetes e mercados funcionem normalmente, desde que não sirvam ou comercializem bebidas alcoólicas durante o período determinado.
Essa medida visa garantir a ordem e a segurança pública durante as eleições de 2024, promovendo um ambiente mais tranquilo e seguro para os eleitores e todos os envolvidos no pleito.
Redação FR/com informações: Cartório Eleitoral da 191 ZE