Os moradores de Capim Grosso e de várias localidades da região têm enfrentado um problema recorrente: as constantes quedas de energia, que se intensificaram nesta terça-feira, 1º de outubro.
Ao longo de todo o dia e início da noite, a falta de energia causou transtornos e prejuízos à população, principalmente aos comerciantes, que ficaram impossibilitados de utilizar máquinas de cartão e realizar transações via Pix devido à falta de internet. A situação é agravada pela falta de baterias nas torres de telefonia, o que compromete o sinal de dados móveis.
Além desses problemas, a volta brusca da energia tem causado a queima de equipamentos, gerando prejuízos significativos. Em alguns casos, os danos são tão graves que não é possível repor os aparelhos imediatamente, o que resulta até na suspensão de serviços essenciais, como o abastecimento de água.
Vale ressaltar que, ao constatar a queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, a concessionária responsável pelo fornecimento no caso a Coelba, é obrigada a indenizar o consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Se o consumidor tiver algum equipamento danificado, deve acionar a concessionária pelos canais de atendimento (telefone, SAC, aplicativo, postos de atendimento ou site da empresa). A concessionária, por sua vez, tem um prazo de 10 dias corridos para realizar a inspeção in loco ou retirar o aparelho para análise. No entanto, se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para a vistoria é reduzido para um dia útil. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para informar ao consumidor se o pedido de reparo será atendido.
Redação FR / com informações de JusBrasil