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    Início - CNH sem autoescola: regras para instrutores autônomos são divulgadas
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    CNH sem autoescola: regras para instrutores autônomos são divulgadas

    MoreiraMoreira16 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
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    O Ministério dos Transportes divulgou nesta terça-feira, 14, as novas regras para o instrutor autônomo, aquele que não possui nenhum vínculo obrigatório com uma auto escola, realizar as aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças afetam tanto a categoria A quanto B, motocicletas e carros respectivamente.

    Instrutores autônomos vão poder lecionar as aulas práticas com a as novas regras da CNH – Foto: Divulgação | Detran RJ

    A permissão para realizar as aulas práticas com instrutores não associados à auto escolas é somente uma das mudanças do Ministério dos Transportes para uma nova fase da CNH.

    O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;

    O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;

    O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;

    O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;

    O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;

    O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

    As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;

    Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;

    Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;

    O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes, o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;

    Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;

    Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.

    CNH;

    Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;

    Licença de Aprendizagem Veicular;

    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

    O processo para mudar a formação dos motoristas segue em consulta pública até o dia dois de novembro.

    Fonte: A Tarde

    CNH sem autoescola Nova CNH Novas regras para CNH
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