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    Brasil e Mundo

    Dr. Jailson Filho comenta novas regras do INSS para devolução de descontos indevidos a herdeiros

    MoreiraMoreira2 de dezembro de 20253 Minutos de Leitura
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    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova norma que permite a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios de aposentados já falecidos. A medida pode resultar na restituição de aproximadamente R$ 700 milhões a pensionistas e herdeiros prejudicados por cobranças irregulares realizadas entre 2020 e 2025.

    A mudança ocorre após o órgão identificar práticas abusivas cometidas por entidades associativas que, mesmo sem contrato ou autorização expressa, seguiram efetuando descontos diretamente na folha de pagamento de segurados, inclusive depois do óbito.

    Especialista explica impacto da medida

    O advogado previdenciarista Dr. Jailson Filho avaliou as novas regras e reforçou a importância de os familiares ficarem atentos ao prazo e à forma correta de solicitar o ressarcimento.

    Segundo ele, a decisão corrige uma falha que afetou milhares de famílias em todo o país.

    “Por anos, muitos herdeiros foram surpreendidos com cobranças que sequer sabiam que existiam. Agora, o INSS abre a possibilidade de reparar esses prejuízos, mas é essencial que o pedido seja feito dentro do prazo e com a documentação adequada”, destaca o advogado.

    Quem tem direito à devolução

    A restituição pode ser solicitada por:

    • Pensionistas, nos casos em que o benefício foi convertido em pensão por morte;

    • Herdeiros legais, quando não existe pensão ativa vinculada ao benefício.

    Quando houver mais de um herdeiro, o valor será dividido proporcionalmente.

    Como solicitar

    O processo pode ser feito pelos seguintes canais oficiais:

    • Meu INSS (site ou aplicativo)

    • Central 135

    • Agências dos Correios credenciadas

    A solicitação ocorre em duas etapas:

    1. Reconhecimento da condição de herdeiro, mediante apresentação de documentos como escritura pública ou alvará judicial;

    2. Contestação dos descontos, onde o interessado aponta as cobranças que considera indevidas.

    Prazo final

    O prazo para solicitar a devolução termina em 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, o pedido não poderá ser feito administrativamente.

    Dr. Jailson Filho alerta para o risco de perda do direito:

    “Quem não fizer a solicitação a tempo pode abrir mão de valores que pertencem à família. É um prazo curto e precisa ser levado a sério”, ressalta.

    Orientação jurídica pode facilitar o processo

    Embora o procedimento seja administrativo, situações como inventários em andamento, múltiplos herdeiros ou falta de documentos podem exigir orientação profissional.

    “O acompanhamento de um advogado especializado evita erros no protocolo e aumenta as chances de sucesso. Cada caso tem suas particularidades”, afirma.

    Famílias devem verificar possíveis descontos indevidos

    A recomendação do especialista é que familiares de aposentados falecidos consultem as informações no Meu INSS para verificar se houve descontos não autorizados nos últimos anos.

    A nova regra representa uma oportunidade importante para corrigir prejuízos financeiros e garantir um direito que, muitas vezes, passa despercebido.

    REDAÇÃO

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