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    Início - Empréstimo consignado CLT: veja quando começa e tire as principais dúvidas
    Brasil e Mundo

    Empréstimo consignado CLT: veja quando começa e tire as principais dúvidas

    Redação FR NotíciasRedação FR Notícias20 de março de 20253 Minutos de Leitura
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    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na terça-feira (18) que o novo empréstimo consignado CLT, lançado na semana passada pelo governo federal, estará disponível aos trabalhadores a partir da semana que vem. “Na verdade, a partir de sexta-feira (21), mas estou jogando para semana que vem”, disse em cerimônia da fábrica da Toyota.

    A modalidade foi nomeada como “Crédito do Trabalhador”. Com a novidade, profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS) para acessar empréstimos. A medida beneficiará trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs).

    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o País.

    Os descontos seguirão o limite máximo de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente a evolução do pagamento. Como garantia, será utilizado até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

    Para especialistas ouvidos nesta matéria do E-Investidor, as taxas de juros oferecidas na nova modalidade de crédito consignado devem ser mais atrativas do que as praticadas atualmente. Isso porque as instituições financeiras terão maior segurança quanto ao pagamento, uma vez que o empréstimo será garantido pelo saldo do FGTS. Os bancos também vão poder disputar o cliente em uma espécie de “leilão” de ofertas, com o trabalhador conseguindo escolher a melhor.

    Como vai funcionar?

    Por meio do app da CTPS, o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deverá autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas. Depois, deverá analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal eletrônico do banco.

    Se o trabalhador já tiver um consignado, poderá migrar para a nova modalidade?

    Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

    Em caso de demissão, como ficarão as parcelas devidas?

    No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

    O processo será feito só pela CTPS ou o cliente poderá ir diretamente aos bancos?

    Inicialmente, somente na CTPS. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela carteira de trabalho digital, o trabalhador terá a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite a comparação e a escolha mais vantajosa.

    As operações serão só por bancos habilitados?

    Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação começou a partir da publicação da Medida Provisória que criou a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”.

    Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

    As instituições financeiras terão acesso apenas aos dados necessários para que façam propostas de crédito. São eles: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    Depois de aderir ao Crédito do Trabalhador, será possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

    Sim. A portabilidade do novo empréstimo consignado CLT estará disponível a partir de junho de 2025.

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