
Os menores também teriam sofrido múltiplas violências, inclusive sexuais, cometidas pelo condenado. O crime aconteceu em outubro de 2018, dentro da casa da vítima.
O réu teve pena agravada devido às circunstâncias da prática do crime, qualificado pela prática de feminicídio, impossibilidade de defesa por parte da vítima e motivação considerada fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Leonardo de Almeida Bitencourt em sessão presidida pelo Juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira.
A sentença considerou agravante para o aumento da pena, a reincidência do homem, que já havia sido condenado antes pelos crimes de latrocínio e estupro, cometidos em Petrolina. Adriano da Cruz, atualmente em prisão preventiva, deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.
A sessão do Júri fez parte da ‘28ª Semana da Justiça pela Paz em Casa’, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoio do MPBA e Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que segue até esta sexta-feira (29). O objetivo é fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher por meio de julgamentos prioritários, campanhas educativas e ações integradas entre os órgãos de Justiça.
Fonte: Correio 24 horas