O juiz Teomar Almeida de Oliveira, da 149ª Zona Eleitoral, determinou que a candidata a prefeita de Ponto Novo, Fabiane Azevedo Maia de Oliveira, retire de suas redes sociais pesquisa que não foi registrada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado, na decisão emitida nesta quarta-feira (21), determinou que a candidata se retrate publicamente.
A publicação foi realizada em rede social da candidata no domingo (18) com números que apontavam Fabiane como a preferida por 81,6% dos eleitores de Ponto Novo. O número de registro da pesquisa “23.600/2024 – TSE”, segundo a decisão, não corresponde a nenhum registro feito no sistema da Corte Eleitoral.
Após analisar a denúncia, o juiz determinou a retirada imediata da publicação de todas as redes sociais de Fabiane Azevedo, bem como a suspensão do envio da suposta pesquisa por meio de WhatsApp. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a candidata deverá colocar como foto de capa de seu perfil no Instagram, por um período de 10 dias, a seguinte mensagem:
“Por Ordem do MM Juiz Eleitoral da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba do Estado da Bahia, que concedeu LIMINAR, a pedido da Coligação ‘Ponto Novo É do Povo’, nos autos da REPRESENTAÇÃO ELEITORAL nº 0600409-78.2024.6.05.0149, comunico que o CONTEÚDO EM FORMA DE PESQUISA ELEITORAL VEICULADO EM MEU PERFIL DO INSTAGRAM com intenções de votos aos candidatos a Prefeito nas Eleições 2024 – com percentual de 81,60% de supostas intenções de voto à candidata ‘Fabiana 55’ – NÃO DEVERÁ SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELOS ELEITORES DE PONTO NOVO porque não há informações sobre a origem dos dados e NÃO SE TRATA DE PESQUISA ELEITORAL oficial, ante a ausência de registro no sistema PesqEle do TRE-BA.” Se não cumprir a determinação, a candidata pagará multa de R$ 50 mil.
Fonte: BNews