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    Bahia

    Justiça determina cassação de vereado após fraude na cota de gênero; candidata admitiu esquema em áudios vazados

    Redação FR NotíciasRedação FR Notícias7 de outubro de 20253 Minutos de Leitura
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    A Justiça determinou a cassação do mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido como Márcio Bodão (Avante), da cidade de Ilhéus, no sul da Bahia. A determinação foi assinada pela 25ª Zona Eleitoral, após uma investigação apontar que o partido fraudou a cota de gênero nas Eleições 2024.

    Justiça determina cassação de vereador da BA após fraude na cota de gênero — Foto: Divulgacand

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Avante começou após o vazamento de áudios e mensagens da candidata Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, nos quais ela admitiu a participação fraudulenta do pleito.

    Segundo detalhes da AIJE, divulgados por meio do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Estado (TRE-BA), publicado nesta terça-feira (7), a candidata revela o esquema do partido e enfatiza que só aceitou participar porque poderia terminar de construir sua casa.

    Mary Santos concorreu às eleições na chapa do partido Avante em Ilhéus, em 2024. — Foto: Divulgacand

    “Não sei se você sabe, né? O Avante precisou de mulheres candidatas ai eu peguei, fiz um acordo, né? Um acordo, que sempre tem… E coloquei meu nome, mas eu já deixei bem claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser candidata, que eu não tenho interesse, que é só para compor legenda mesmo, porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens”, diz ela.

    “Foi uma coisa válida porque eu vou acabar de construir minha casa…”, afirma ela em mensagens vazadas nas redes sociais.

    Durante o pleito, Mary Santos não realizou nenhuma ação de campanha, não recebeu fomento do próprio partido e obteve apenas 7 votos dos eleitores. A candidata foi uma das 7 mulheres que compôs a chapa do Avante, que também reuniu 15 candidatos homens. Foi por meio do aparente cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, que o diretório municipal do partido conseguiu participar das eleições no ano passado.

    Conforme detalhado pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, que assinou a determinação judicial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caracteriza como fraude à cota de gênero as candidaturas que possui:

    • votação zerada ou inexpressiva;
    • prestação de contas inexistente, padronizada ou sem movimentação financeira significativa;
    • e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas.

    Diante disso, a juíza apontou que, a candidatura de Mary Santos possui uma prestação de contas padronizada e idêntica a de outras candidatas do partido. Além disso, a política recebeu uma quantidade tímida de votos durante o pleito e não realizou nenhum tipo de campanha eleitoral, nem mesmo pelas redes sociais. Somados aos áudios e mensagens vazados, as circunstâncias apontam claros sinais de fraude na análise da Justiça.

    Procurada durante a AIJE, a candidata preferiu não apresentar explicações para as características apontadas pela investigação.

    Além da cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao partido, como o mandato de Márcio Bodão, a juíza determinou:

    • a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante;
    • a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
    • a inelegibilidade de Mary Santos pelo prazo de oito anos.

    Vale ressaltar que a decisão é em primeira instância, por isso ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o partido Avante para um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

    G1 Bahia

    Cassação justiça vereador
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