O ex-jogador brasileiro Daniel Alves teve o pedido de liberdade provisória aceito pela Justiça de Barcelona nesta quarta-feira (20). Daniel foi condenado a quatro anos e meio por agressão sexual a uma mulher em uma discoteca na Espanha.
Segundo o g1, a decisão foi publicada nesta manhã. Os juízes aceitaram deixar Daniel em liberdade provisória mediante pagamento de fiança de 1 milhão de euros, cerca de R$ 5,5 milhões, enquanto a defesa aguarda a sentença definitiva.
Os advogados do jogador pediram que o brasileiro tivesse liberdade até que as contestações sobre o julgamento sejam analisadas em todas as instâncias possíveis. A liberdade provisória não significa que foi absolvido. Ele apenas terá liberdade para aguardar as análises do processo em instâncias superiores àquela em que ele foi condenado.
O Ministério Público da Espanha contestou o pedido feito pela defesa. O argumento é de que havia risco de fuga, dado que Daniel Alves tem uma pena grande e capacidade financeira de bancar uma saída do país.
A defesa propôs medidas que garantiriam a permanência do brasileiro no país, como o depósito de 50 mil euros (R$ 273 mil) e a retenção do passaporte do atleta.
Ele está preso desde janeiro de 2023. O julgamento foi em fevereiro deste ano. Após a condenação, a defesa do jogador solicitou a soltura até haver sentença definitiva. Ele está prestes a cumprir um quarto da pena, o que lhe permitiria começar a solicitar autorização a progressão de regime.
Em paralelo, o Superior Tribunal da Justiça da Catalunha (STJC) avalia dois recursos. Um do Ministério Público, que pede uma punição maior, de nove anos de prisão, para Daniel Alves. O argumento é de que há risco de fuga do jogador, mesmo depois de cumprido o tempo de prisão.
Após o período em cárcere, Daniel Alves também tem mais cinco anos de liberdade vigiada e quase dez anos de manutenção de distância da vítima. A defesa espera absolvê-lo no STJC. Caso isso não aconteça, ainda há como recorrer no Tribunal Supremo de Madri, órgão máximo da Justiça espanhola. O mesmo rito processual vale para a acusação do Ministério Público.
Fonte: Correio