O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, emitiu duas recomendações administrativas, em caráter urgente, aos municípios de Conceição do Coité e Retirolândia.

Os documentos, publicados na terça-feira (20), apontam falhas graves na alfabetização infantil e infrações ao Plano Nacional de Educação (PNE), configurando violação ao direito fundamental à educação.
As recomendações têm como base dados divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) em julho de 2025. Segundo o Indicador Criança Alfabetizada, levantamento realizado pelo Inep, a Bahia apresentou o pior desempenho do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental plenamente alfabetizadas. O índice está muito abaixo da média nacional, de 59,2%, e da meta federal prevista para 2024, que era de 60%.
A promotora de Justiça Grace Inaura da Anunciação Melo, autora das recomendações, afirma que o cenário representa uma grave violação ao princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. Para ela, os números evidenciam a omissão do poder público na implementação de políticas eficazes para garantir a alfabetização na idade certa, etapa considerada essencial para o desenvolvimento educacional.
Além da baixa taxa de alfabetização, o MP-BA constatou que os dois municípios não cumprem a oferta mínima de educação em tempo integral, prevista no PNE, que estabelece que 50% das escolas públicas devem atender ao menos 25% dos alunos nessa modalidade. As recomendações também apontam que diversas escolas municipais registram resultados no Ideb abaixo da meta nacional de 6,0 para os anos iniciais, em descumprimento à Meta 7 do PNE.
Diante do cenário, o Ministério Público recomendou uma ação imediata e coordenada dos Poderes Executivos municipais. Entre as principais exigências está o cumprimento integral das obrigações assumidas no Programa Bahia Alfabetizada, instituído por lei estadual em 2025, que prevê cooperação técnica e financeira aos municípios. Também foi determinada a elaboração de um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização, em articulação com o Estado, contendo diagnóstico, metas e cronograma.
O MP-BA ainda exige a implementação imediata do Plano Emergencial de 10 semanas, previsto no programa estadual, com estratégias intensivas voltadas à recuperação da aprendizagem em leitura, escrita e matemática. As prefeituras terão prazo de 30 dias úteis para apresentar à promotoria um relatório detalhado com informações sobre calendário, metodologia, escolas e alunos atendidos.
Outras medidas recomendadas incluem a garantia da carga horária mínima anual de 800 horas, a inclusão efetiva de crianças com deficiência no ciclo de alfabetização, com oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e profissionais de apoio, além da formação continuada de professores alfabetizadores.
O MP-BA também determinou a aplicação de avaliações diagnósticas em alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e a participação obrigatória em avaliações externas, como o Saeb. Para fortalecer a transparência e a gestão democrática, os municípios devem reforçar o papel do Conselho Municipal de Educação e promover reuniões públicas com a comunidade escolar para discutir os problemas e as soluções.
Os prefeitos e secretários municipais de Educação de Conceição do Coité e Retirolândia têm 30 dias úteis para se manifestarem formalmente sobre o acatamento das recomendações e apresentarem comprovação das medidas adotadas. O MP-BA alertou que o descumprimento das recomendações pode resultar na adoção de medidas judiciais, com o objetivo de garantir o direito à educação das crianças nos municípios.
Fonte: Bahia Notícias

