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    Início - O que muda na situação do ex-presidente se o STF aceitar a denúncia da PGR
    Brasil e Mundo

    O que muda na situação do ex-presidente se o STF aceitar a denúncia da PGR

    Redação FR NotíciasRedação FR Notícias23 de março de 20254 Minutos de Leitura
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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide em julgamento que começa nesta terça-feira, 25, se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e outros sete denunciados se tornarão réus.

    Foto: Pedro França/Arquivo/Agência Senado

    A partir desse momento, eles passam a responder ao processo judicial. De acordo com o Código de Processo Penal, os réus serão citados pela Justiça.

    Os advogados poderão “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”.

    A advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, explica que caso a Primeira Turma decida pelo recebimento da denúncia em face de Bolsonaro e os demais denunciados, “eles se tornarão réus, com a abertura de uma ação penal que inaugura a fase chamada processual”.

    “Em outras palavras: a fase processual significa que os réus terão que responder a um processo penal que se iniciará com a fase de instrução penal, em que, tanto o Estado acusador, quanto a defesa dos réus apresentarão todas as provas para serem analisadas pelos ministros daquela Turma, assim como testemunhas, documental, pericial”, explica.

    Ou seja, nessa fase, caso a denúncia seja recebida pelo STF, as defesas de Bolsonaro e dos demais precisam apresentar provas e indicar testemunhas que possam confrontar a denúncia apresentada pela PGR, com o intuito de comprovar a inocência deles.

    Como explica o Conselho Nacional de Justiça, essa fase “salvaguarda todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações”.

    Depois de responder ao processo, o réu poderá ser absolvido ou condenado a cumprir pena. De acordo com o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão, ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

    “Finda essa fase de instrução penal, nós temos as alegações finais. Cada ministro analisa todas essas provas que são apresentadas na instrução penal, no bojo da instrução penal. A defesa e a acusação apresentam as suas alegações finais e depois lá no final, os ministros da Primeira Turma vão se reunir novamente para julgar se Bolsonaro e os demais serão culpados ou inocentes”, explica Vera Chemim.

    A advogada explica ainda que uma das medidas cautelares comuns no decorrer da ação penal é a proibição de deixar o País. É algo que pode, ou não, ser decidido pela Corte no decorrer do processo.

    Relembre a denúncia contra Bolsonaro

    Bolsonaro é apontado pela PGR como líder de uma organização criminosa “baseada em projeto autoritário de poder” e “com forte influência de setores militares”.

    Os crimes atribuídos ao ex-presidente da República são:

    Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);

    golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);

    Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

    Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

    Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

    Caso seja condenado, Bolsonaro pode ter uma pena de prisão superior a 43 anos, considerando as penas máximas e agravantes.

    Independentemente de ser condenado ou não, o ex-presidente já está inelegível, por decisões da Justiça Eleitoral. Ele não poderá disputar eleições até 2030.

    A defesa de Bolsonaro classificou a denúncia contra ele como “vaga”, “inepta” e “desorganizada”. “As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal como um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer”, escreveram os advogados.

    Rayanderson Guerra/Estadão Conteúdo

    Bolsonaro crimes julgamento
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