O presidente e o corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram na tarde desta segunda-feira (05) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a lista dos gestores públicos municipais que tiveram suas contas anuais rejeitadas ou consideradas irregulares.
Essa lista inclui casos de câmaras municipais e entidades descentralizadas, além de termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgadas procedentes, todas com decisões transitadas em julgado, o que pode enquadrar esses gestores na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCM cumpre o dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.
Ao todo, o TCM relacionou gestores municipais que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades em 1.231 processos de um total de 17.799 analisados pela Corte de Contas dos municípios, representando 7,42%. Desses, 656 são prestações de contas de prefeituras, 57 de câmaras de vereadores, 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas, 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.
É importante notar que o fato de um gestor estar na lista entregue ao TRE (com cópias ao procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior) não implica automaticamente em inelegibilidade para as próximas eleições. A decisão cabe à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar 64/90, que estipula a inelegibilidade por oito anos daqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável configurando ato doloso de improbidade administrativa, salvo se houver suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário.
Vale lembrar que, no caso das contas anuais das prefeituras, o julgamento final é de responsabilidade das câmaras de vereadores após análise do parecer prévio emitido pelo TCM, baseado em estudos de auditores, recomendando aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição. À Justiça Eleitoral cabe julgar se as razões para rejeição das contas se enquadram na Lei da Ficha Limpa e se são impeditivas para a disputa eleitoral.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, destacou que o número de gestores relacionados, embora elevado, é menor em relação a anos anteriores e que a tendência é de redução. Ele afirmou que a qualificação dos administradores públicos municipais está crescendo e que os órgãos de controle, como o TCM, têm trabalhado para orientar os gestores a adotarem as melhores práticas de gestão, evitando irregularidades ou desvios que possam resultar em punições administrativas ou judiciais.
Ele acrescentou que o controle social e a ação fiscalizadora do TCM estão cada vez mais eficientes, e que os gestores sabem que, se cometerem desvios, serão identificados e punidos.
LISTA GESTORES PREFEITURAS REJEITADAS
LISTA GESTORES CÂMARAS REJEITADAS
LISTA GESTORES DESCENTRALIZADAS
LISTA GESTORES DENUNCIAS, TERMOS, REPRESENTAÇÕES E AUDITORIAS
LISTA GESTORES RECURSOS REPASSADOS
Fonte: TCM BA