O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira, 18, o julgamento de uma ação que abordou a inclusão das guardas municipais como parte dos órgãos de segurança pública. A ação questionou a interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que não menciona explicitamente os guardas municipais como membros das forças de segurança no Brasil.
Guarda Municipal de Capim Grosso (foto arquivo PMCG)
A Associação das Guardas Municipais do Brasil iniciou a ação em julho de 2022, alegando que as funções históricas da corporação são de natureza policial. No entanto, o texto do Artigo 144 coloca as guardas municipais apenas num item distante do primeiro parágrafo, mencionando a possibilidade dos municípios constituírem essas guardas para proteção dos seus bens, serviços e instalações.
O relator Alexandre de Moraes defendeu que as guardas municipais têm atividades de segurança pública, incluindo a prevenção e coibição de infrações penais e administrativas. Sua opinião foi compartilhada pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
No entanto, o ministro Edson Fachin discordou da legitimidade da Associação ao apresentar a acção, alegando que a entidade não comprovou ser uma classe de abrangência nacional. Essa posição foi instalada por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça.
O projeto foi aprovado com o voto favorável do ministro Cristiano Zanin na noite desta quinta-feira, 24 de agoto 2023. Agora, as Guardas Civis Municipais se tornarão parte das forças de segurança pública
Juristas ressaltam a importância de critérios adequados para a inclusão das guardas municipais, como treinamento especializado e orientação, especialmente em relação ao porte de armas.
Redação FR Notícas/com informações carta Capital