Condenado por omissão na prestação de contas, ex-prefeito é obrigado a ressarcir a União após o TCU apontar irregularidades em recursos federais liberados para o município.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou hoje (03/03) a Tomada de Contas Especial nº TC 024.203/2024-6, instaurada após a ausência de prestação de contas dos recursos federais recebidos por Jacobina em razão do decreto de emergência publicado em janeiro de 2023, durante a gestão de Tiago Dias.
A sessão foi presidida pelo ministro Augusto Nardes, que também é o relator do processo.
Ao final do julgamento, o TCU concluiu pela irregularidade, reconheceu a omissão no dever de prestar contas e condenou o então prefeito à devolução de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres da União, além da aplicação de multa no valor de R$ 290 mil.
A decisão ainda admite recursos, mas já impõe a obrigação de ressarcimento.
O que significa não prestar contas
Recursos federais transferidos em situação de emergência exigem comprovação detalhada de como foram aplicados.
Quando essa prestação não é apresentada ou é considerada insuficiente, a União instaura Tomada de Contas Especial — procedimento que pode culminar na imputação de débito ao gestor responsável.
No caso julgado, o TCU entendeu que houve omissão e irregularidades suficientes para determinar a devolução integral dos valores.
Os números informados para obtenção dos recursos
Para fundamentar o pedido de reconhecimento da situação de emergência, o município informou à União que o evento climático teria provocado:
• 2.000 desabrigados
• 3.988 desalojados
• 4.400 desaparecidos
• 4.612 outros afetados
Total de 15.000 pessoas afetadas.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Jacobina possui 82.590 habitantes.
Em termos proporcionais, isso significaria que quase 18% da população teria sido impactada diretamente pelas chuvas.
O número de 4.400 pessoas classificadas como desaparecidas representa mais de 5% da população total do município.
Esses dados foram utilizados para fundamentar a liberação dos recursos emergenciais federais.
Contudo, não constam nos órgãos oficiais (Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil) registros de desaparecimentos em virtude das chuvas.
O alcance da decisão
O TCU analisou a regularidade administrativa e financeira dos valores transferidos.
O Tribunal não examinou eventual responsabilidade penal nem avaliou a veracidade técnica dos dados meteorológicos. O julgamento concentrou-se na omissão na prestação de contas e no dano ao erário federal.
Possível inelegibilidade
O ex-prefeito Tiago Dias poderá ficar inelegível, pois a condenação com imputação de débito pode produzir efeitos na esfera eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a exceção prevista no § 4º-A do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não se aplica quando há determinação de ressarcimento ao erário.
A eventual inelegibilidade dependerá de análise da Justiça Eleitoral.
A condenação do TCU encerra uma etapa administrativa; politicamente, porém, o impacto apenas começa.
Redação Informe Jacobina

