Trisal comemora reconhecimento de união estável após dez anos
Uma das mulheres está grávida. Nascimento do bebê está previsto para outubro. Criança terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes dos três.
Um trisal do Rio Grande do Sul comemorou o reconhecimento da união estável após 10 anos de luta.Casados desde 2006, os bancários Denis Ordovás, 45 anos e Letícia Ordovás, 51, vivem um romance com Keterlin Kaefer, 32, desde 2013.
Na segunda-feira (28), a união estável dos três foi reconhecida oficialmente pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. “As famílias estão mudando e já estava mais que na hora dessas relações serem vistas”, comemorou Letícia em entrevista ao G1 local.
O trisal terá um bebê em breve. Keterlin está grávida de um menino, Yan, que tem nascimento previsto para meados de outubro. A criança terá direito ao registro multiparental, ou seja, terá o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento.
Segunda mãe do bebê, Letícia comemorou a gravidez. “Sempre teve nos nossos planos ter filhos e, quando aconteceu, decidimos buscar a Justiça. Ficamos extremamente felizes com a decisão, afinal, são dez anos. Muitos dos relacionamentos ‘normais’ nem chegam a tanto”, disse.
O trisal tentou registrar o relacionamento poliafetivo em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. Denis e Letícia, que já estavam casados, precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro.
“Nunca escondemos de ninguém a nossa relação, e a grande maioria das pessoas reage muito bem. Alguns demoram um pouco mais pra processar as informações, mas nunca sofremos nenhum tipo de preconceito”, relata Letícia em entrevista ao G1.
Na decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello atestou que a união do trisal é “revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP).
Fonte: Correio