Em uma das sessões mais aguardadas do ano, o Tribunal do Júri da Comarca de Capim Grosso finalmente realizou, após três adiamentos provocados pela defesa, o julgamento da ré Lainy Ferreira Fingergut, conhecida como “gatinha manhosa”. A 57ª Sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo Magistrado Marcus Vinicius da Costa Paiva, teve início às 08:30 horas do dia 07 de novembro de 2024, estendendo-se por impressionantes 17 horas.
O caso, que abalou profundamente a pacata cidade de Capim Grosso, refere-se a um homicídio ocorrido em 27 de outubro de 2022, quando a jovem Erica Souza Santos foi morta por engano, em uma trama que tinha como alvo original Celiane Alves de Oliveira, cunhada da ré. O erro na execução do crime, previsto no art. 20, §3º do Código Penal, não diminuiu a gravidade da conduta nem a responsabilidade criminal da mandante.
A acusação esteve sob a competente condução dos Promotores de Justiça Renata Mamede e Dr. Davi Gallo Barouh, que sustentaram perante o Conselho de Sentença a ocorrência de homicídio triplamente qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI, c/c §2º-A, inciso I do Código Penal.
Do outro lado, a defesa contou com uma equipe robusta de advogados: Joari Wagner Marinho, Vinicius Gomes da Silva, Caio Vitor Menezes, Felipe Santana Pitanga e Alie Emanoelly Mendes, que travaram intenso debate com a acusação durante toda a sessão.
A extensa sessão, que se prolongou até a madrugada do dia seguinte, foi marcada por intensos debates entre acusação e defesa, oitiva de testemunhas e interrogatório da ré. Após a apresentação de todas as provas e argumentos, os jurados se reuniram em sala secreta para decidir sobre o destino da acusada.
Por volta das 01:30 da madrugada, após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a culpabilidade da ré. Com base na decisão soberana dos jurados, o Magistrado presidente proferiu a sentença, condenando Lainy Ferreira Fingergut a uma pena de 25 anos de reclusão. Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor da Sra. Edna Pereira Souza, mãe da vítima fatal.
A decisão do Conselho de Sentença demonstrou que o erro na execução do crime (aberratio ictus), que vitimou fatalmente uma pessoa diferente da pretendida pela mandante, não amenizou a reprovabilidade da conduta. A pena aplicada e a expressiva indenização moral refletem a gravidade do delito e suas consequências para a família da vítima e para toda a sociedade.
O desfecho do julgamento encerrou um capítulo importante na história jurídica da comarca, demonstrando a efetividade da justiça através da participação popular nas decisões do Tribunal do Júri. A sessão ficará marcada não apenas pela sua longa duração, mas principalmente pela magnitude do caso e sua repercussão na comunidade local.
A sessão de julgamento do caso que ficou conhecido como “Júri da Gatinha Manhosa” entrará para a história da comarca não apenas por sua duração e complexidade, mas principalmente por representar a resposta do Poder Judiciário a um crime que chocou a população local e deixou cicatrizes profundas na comunidade de Capim Grosso.
Fonte: Ascom TJCG