Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começaram a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida cumpre as determinações da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país.

O prazo para os usuários realizarem voluntariamente o saque dos valores mantidos nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro desse período, porém, não perde o saldo. A devolução será realizada posteriormente pelas instituições financeiras.
Como será a devolução do dinheiro
De acordo com o cronograma previsto na MP, as empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os valores que deverão ser devolvidos a cada usuário, vinculados ao respectivo CPF.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos e demais instituições de pagamento deverão realizar a restituição dos valores aos apostadores. Nos casos em que não for possível concluir a transferência, os recursos poderão ser encaminhados para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela intermediação do pagamento a partir de 14 de outubro.
A devolução prevista pela medida é destinada aos saldos existentes nas plataformas de apostas autorizadas.
Governo amplia bloqueio de plataformas
Além do encerramento das bets autorizadas, o governo também intensificou o combate às plataformas consideradas irregulares. Até 29 de setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda haviam solicitado a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas. A Anatel já havia determinado o bloqueio de 2.387 desses domínios.
As lojas de aplicativos, provedores de internet e outras plataformas digitais também participam do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como medida provisória, ela produz efeitos imediatamente, mas depende de aprovação dos parlamentares para se tornar uma lei permanente.
A medida também é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), onde entidades do setor contestam a proibição.
Confira o cronograma
5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas;
6 de outubro: início da retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os valores a serem devolvidos, vinculados aos CPFs;
9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem realizar a devolução dos saldos;
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar os pagamentos que não puderem ser realizados pelos bancos.

