O Ministério Público da Bahia celebrou no dia 23 de julho de 2024 acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito e pré-candidato de Jacobina, Leopoldo Passos (Solidariedade).
No acordo o ex-gestor se comprometeu a pagar a quantia de R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA, órgão que tem por finalidade promover ações, projetos e programas voltados a defesa do meio ambiente, consumidor, e a bens e direitos de valor artístico. Além disso, também foi estipulada uma multa de aproximadamente R$ 75.000,00 destinado ao município de Jacobina.
O acordo foi celebrado após decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, que considerou que a condenação do ex-prefeito, além de não ter causado lesão ao erário, também não é mais considerado ato ímprobo, após as alterações da Lei de Improbidade ocorridas no ano de 2021.
O acordo de não persecução está expressamente previsto na Lei 14.230/2021, e pode ser realizado em qualquer fase da ação, inclusive durante o cumprimento de sentença. O STJ inclusive já possui diversos precedentes sobre o cabimento da medida, com a substituição da sanção por multa pecuniária.
Em caso análogo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul firmou o mesmo acordo com Janir Souza Branco, em setembro de 2022, o que lhe permitiu ser candidato a deputado nas eleições daquele ano.
No caso do Rio Grande do Sul, houve ainda uma agravante, pois o Réu foi condenado por lesão ao erário, enquanto que na situação do Ex Prefeito de Jacobina, esse fato não ocorreu, sendo decisivo para a aceitação do ANPC pelo MPBA.
O pacto ainda aguarda a homologação judicial após a manifestação do Município de Jacobina, que em caso diverso, já havia se manifestado positivamente quanto o ANPC firmado por outro ex-Prefeito, Rui Macedo, aceitando a proposta de R$ R$ 54.000,00, divididos em 24 parcelas para pôr fim a ação (processo nº 0002199-84.2005.8.05.0137).
Diferente do ex-prefeito, o município não vem mostrando o mesmo interesse, uma vez que foi intimado em duas oportunidades, porém jamais apresentou interesse no processo, bem como em outros envolvendo o mesmo Gestor.
Os advogados de Leopoldo, André Requião e Nixon Filho esclarecem que a manifestação do Município não pode barrar o acordo, já que este ente federativo não foi lesado e consequentemente, atingido pela decisão judicial, sendo sua manifestação apenas o cumprimento de formalidade legal que não vincula o juízo.
“A realização do acordo deferida pelo Conselho Superior do Ministério Público a unanimidade, leva em consideração a Lei 14230/2021, bem como precedentes do STJ, que é o tribunal responsável pela uniformização de entendimentos sobre a Lei Federal. Em diversos estudos de caso nos tribunais Superiores, não se encontrou qualquer tipo de vedação ao ANPC. Assim, sob qualquer ângulo, o acordo é plenamente permitido e vantajoso, tanto para as partes envolvidas quanto para a própria sociedade, que será beneficiada com a destinação da multa. Critérios unicamente políticos não podem ser decisivos para a homologação do acordo”, esclarecem os advogados.
CASO PARECIDO
O pré-candidato petista e ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, teria ajustado um acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), para a realização de um acordo de “não-persecução cível”.
Detalhes do entendimento do Ministério Público sobre o caso foram obtidos pelo Bahia Notícias, e mostram que um outro caso teria sido levando em conta. A analogia teria sido feita justamente com um caso de Jacobina, com o também pré-candidato Leopoldo, que teve caso semelhante ao de Isaac. O Conselho foi acionado, indicando entendimento distinto do que o Ministério Público local, sendo, então, permitido o acordo.
Fonte: Bahia Notícias