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    Início - Governo regulamenta indenização e pensão a vítimas do vírus Zika
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    Governo regulamenta indenização e pensão a vítimas do vírus Zika

    MoreiraMoreira10 de setembro de 20253 Minutos de Leitura
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    O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

    Publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.

    O texto também define a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$ 8.157,40.

    Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. Além disso, a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.

    A medida atende à Lei nº 15.156, em virtude da qual foi definida a data da retroatividade da indenização. A lei foi promulgada em 2 de julho deste ano, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023.

    Com a derrubada do veto e a conversão do PL 6.604 na Lei 15.156, determinando o pagamento de auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse, em caráter excepcional, a possibilidade jurídica da União implementar e conceder os benefícios. A petição foi endereçada ao ministro Flávio Dino, relator de um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança que, a depender da resposta do STF, teria direito a receber, da União, a indenização e a pensão especial.

    No início do mês passado, Dino acolheu o pedido da AGU, determinando que a União cumpra o estabelecido na Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika. Em sua decisão, o ministro destacou o quadro de vulnerabilidade social e que aceitar o pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento, pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo, das regras fiscais”.

    Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, uma virose transmitida por meio da picada do mosquito Aedes aegytpi e que despertou a atenção da comunidade científica e da população em geral ao ser associada ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.

    Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a classificar a epidemia como uma Emergência de Saúde Público de Importância Internacional. Passado algum tempo, o número de casos e o espaço dedicado ao tema pela mídia começaram a diminuir, embora as crianças afetadas pela síndrome congênita e suas famílias continuem enfrentando uma dura rotina de cuidados especiais.

    Fonte: Agência Brasil

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