Um idoso foi vítima do chamado “golpe do cartão trocado” dentro de uma agência do Bradesco, em Campo Formoso, e teve um prejuízo de R$ 2 mil após criminosos realizarem compras utilizando seu cartão bancário.

Segundo relato da vítima, ele utilizava um caixa eletrônico quando foi abordado por um homem que se ofereceu para ajudar, alegando que o cartão apresentava problemas de funcionamento. Durante a ação, o suspeito conseguiu trocar o cartão do idoso sem que ele percebesse.
Pouco tempo depois, foram realizadas duas compras nas funções débito e crédito, sendo uma no valor de R$ 1.700 e outra de R$ 300, totalizando R$ 2 mil em prejuízo.
Após perceber que havia sido enganado, o idoso registrou um boletim de ocorrência e informou que pretende acionar judicialmente a instituição bancária, alegando falha na segurança da agência, já que o crime ocorreu dentro das dependências do banco.
De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em casos de fraudes e delitos praticados no ambiente bancário. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições podem ser responsabilizadas independentemente de culpa quando houver falha na prestação de segurança e fiscalização.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê que fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação do serviço, incluindo falhas de segurança.
Especialistas em direito do consumidor destacam que crimes praticados dentro de agências bancárias reforçam o dever das instituições financeiras de garantir proteção aos clientes, especialmente idosos, considerados consumidores hipervulneráveis pela legislação brasileira.
O caso deverá ser investigado pelas autoridades policiais.
Fonte: CFinforma

