Em decisão proferida nesta terça-feira (06/08), a Juíza Iasmin Leão Barouh, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Jacobina, negou a homologação do acordo de não persecução cível proposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia em favor do pré-candidato Leopoldo Moraes Passos, que permanece impedido de disputar as eleições de 2024.
O acordo tinha como objetivo substituir a sanção de suspensão dos direitos políticos de Passos por uma multa de R$ 534.000,00 favorecendo o próprio fundo do MP, além do pagamento de R$ 66.046,07 ao município de Jacobina, a título de ressarcimento de valores. No entanto, a Juíza Barouh considerou que o acordo não atendia aos requisitos formais de legalidade previstos no artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992, introduzido pela Lei nº 14.230/2021.
Na sentença, a Juíza destacou que, após a condenação por ato de improbidade administrativa, as sanções de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos políticos, não podem ser objeto de acordo. Segundo ela, “a tentativa de homologação de um ANPC após o trânsito em julgado de uma sentença para retirar a suspensão dos direitos políticos encontra barreiras legais significativas.”
A decisão enfatiza a importância da tutela da probidade administrativa e da necessidade de cumprimento integral das penas para garantir a moralidade administrativa. A Juíza Iasmin Barouh concluiu que o acordo proposto não se encaixava aos princípios da administração pública, especialmente os princípios da legalidade e moralidade.
Com a negativa da homologação, Leopoldo Passos permanece com os direitos políticos suspensos até 04 de abril de 2025, conforme a condenação anterior.
Fonte: TR Agora