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    Início » Justiça determina que patrão indenize auxiliar de cozinha em R$ 50 mil na BA por causa de apelidos racistas
    Bahia

    Justiça determina que patrão indenize auxiliar de cozinha em R$ 50 mil na BA por causa de apelidos racistas

    Redação FR NotíciasRedação FR Notícias24 de setembro de 20243 Minutos de Leitura
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    Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, cidade a 100 km de Salvador, será indenizada em R$ 50 mil por ter recebido ofensas racistas no local de trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão, dono de um restaurante, xingava a trabalhadora e também a agredia fisicamente.

    A funcionária, que não teve nome divulgado, foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que o proprietário do restaurante a chamava por termos pejorativos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, e fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”.

    Além disso, a mulher afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou boletim de ocorrência e os exames comprovaram edema na mão e no pulso esquerdo.

    Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. O restaurante já está fechado.

    A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. A Justiça do Trabalho ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato.

    Com base nisso, foi fixada a indenização em R$ 50 mil e determinado que o caso seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O proprietário recorreu, pedindo a nulidade da decisão e a redução da indenização, alegando que o valor da condenação excedia o pedido inicial.

    O desembargador relator, Jéferson Muricy, entendeu que o valor está dentro do limite indicado, considerando a leitura global da petição. Ele ressaltou que as agressões verbais e físicas ficaram comprovadas. A decisão teve os votos das desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado.

    A esposa do proprietário, que também trabalhava no restaurante, foi a testemunha da empresa. Ela negou a agressão e disse que o marido apenas pegou no braço da funcionária para entregar uma bandeja. A mulher afirmou que ele o marido é “brincalhão” e que chamar a funcionária de “nega feiticeira” era uma “brincadeira sem maldade”.

    O juiz que analisou o caso, cujo nome não foi divulgado pelo órgão, destacou que a esposa do homem admitiu as ofensas quando as tratou como “brincadeiras”. Ele explicou que essa postura faz parte do racismo estrutural brasileiro, conceito que o jurista Adilson Moreira, no livro Feminismos Plurais, define como “racismo recreativo”.

    Para o magistrado, as agressões verbais racistas já violavam o direito da funcionária a um ambiente de trabalho saudável, justificando a rescisão do contrato. As agressões físicas foram consideradas uma extensão dessa violência.

    “O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas ‘brincadeiras’, ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima ”.

    Fonte: G1

    agressão Indenização racismo
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