A Justiça Eleitoral determinou a cassação da chapa do partido Avante em Senhor do Bonfim, após comprovar fraude no preenchimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com a sentença, o partido registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei, sem participação efetiva na disputa. Algumas candidatas não receberam votos, não realizaram campanha e sequer apresentaram prestação de contas, o que reforçou as suspeitas de irregularidade.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo Avante foram anulados, o que altera a composição da Câmara Municipal. O vereador Jorge Catatal, eleito pela legenda, perde o mandato, e as vagas serão redistribuídas entre os demais partidos, conforme novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A ação foi motivada, principalmente, pela inclusão de Irene da Silva Lima na lista de candidatos, mesmo sem ser filiada ao partido. Para tentar regularizar a situação, o Avante teria apresentado documentos pertencentes a outra candidata, Adriana Lúcia Santos Longuinho, na véspera do indeferimento do registro de Irene. Como não houve substituição dentro do prazo legal, a irregularidade foi confirmada pela Justiça.
Na decisão, o juiz Tardelli Boaventura julgou procedentes os pedidos formulados na ação e reconheceu a fraude à cota de gênero, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, e da Súmula 73 do TSE. Entre as determinações, ele declarou:
Nulo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante em Senhor do Bonfim;
Cassados os registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido;
Nulos os votos recebidos pela legenda;
Redistribuição das vagas na Câmara entre os demais partidos;
Inelegibilidade da representante legal do Avante, Leidiane da Silva Assis, por oito anos, a contar das eleições de 2024.
Os sentenciados têm três dias para recorrer da decisão.
Redação FR Notícias com informações Blog do Netto Maravilha


