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    Início - Justiça Eleitoral cassa chapa do Avante em Senhor do Bonfim por fraude na cota de gênero
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    Justiça Eleitoral cassa chapa do Avante em Senhor do Bonfim por fraude na cota de gênero

    MoreiraMoreira17 de setembro de 20252 Minutos de Leitura
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    A Justiça Eleitoral determinou a cassação da chapa do partido Avante em Senhor do Bonfim, após comprovar fraude no preenchimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.

    De acordo com a sentença, o partido registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei, sem participação efetiva na disputa. Algumas candidatas não receberam votos, não realizaram campanha e sequer apresentaram prestação de contas, o que reforçou as suspeitas de irregularidade.

    Com a decisão, todos os votos recebidos pelo Avante foram anulados, o que altera a composição da Câmara Municipal. O vereador Jorge Catatal, eleito pela legenda, perde o mandato, e as vagas serão redistribuídas entre os demais partidos, conforme novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

    A ação foi motivada, principalmente, pela inclusão de Irene da Silva Lima na lista de candidatos, mesmo sem ser filiada ao partido. Para tentar regularizar a situação, o Avante teria apresentado documentos pertencentes a outra candidata, Adriana Lúcia Santos Longuinho, na véspera do indeferimento do registro de Irene. Como não houve substituição dentro do prazo legal, a irregularidade foi confirmada pela Justiça.

    Na decisão, o juiz Tardelli Boaventura julgou procedentes os pedidos formulados na ação e reconheceu a fraude à cota de gênero, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, e da Súmula 73 do TSE. Entre as determinações, ele declarou:

    Nulo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante em Senhor do Bonfim;

    Cassados os registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido;

    Nulos os votos recebidos pela legenda;

    Redistribuição das vagas na Câmara entre os demais partidos;

    Inelegibilidade da representante legal do Avante, Leidiane da Silva Assis, por oito anos, a contar das eleições de 2024.

    Os sentenciados têm três dias para recorrer da decisão.

    Redação FR Notícias com informações Blog do Netto Maravilha

    Fraude na cota de gênero Justiça Eleitoral cassa chapa do Avante Partido Avante em Senhor do Bonfim Senhor Do Bonfim BA
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