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    Início - Justiça Eleitoral decide indeferir registro de candidatura de Cícero de Carvalho em Jacobina
    Politica e Esporte

    Justiça Eleitoral decide indeferir registro de candidatura de Cícero de Carvalho em Jacobina

    Redação FR NotíciasRedação FR Notícias2 de setembro de 20242 Minutos de Leitura
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    O Juiz da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina, Valnei Mota Alves de Souza, decidiu nesta segunda-feira (02) pela procedência da impugnação ao registro de candidatura de Cícero de Carvalho Monteiro ao cargo de Vice-Prefeito de Jacobina nas eleições municipais de 2024. A decisão acatou a argumentação de Rosemeire Juvenicio dos Santos, que questionava a elegibilidade do candidato com base em irregularidades passadas.
    A impugnação foi fundamentada no fato de que Cícero de Carvalho Monteiro teve suas contas relativas ao período em que atuou como Secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). A decisão de rejeição, conforme o Tribunal, envolveu irregularidades no Convênio nº 23/2008, firmado com a OSCIP Instituto Brasil – Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (IB), incluindo a liberação indevida de recursos públicos e falta de fiscalização adequada.
    Segundo a Lei Complementar 64/90, candidatos cujas contas tenham sido rejeitadas por atos dolosos de improbidade administrativa são inelegíveis por um período de oito anos. O Juiz eleitoral, após análise, concluiu que os requisitos para a inelegibilidade estavam presentes. A defesa de Monteiro alegou que o Recurso de Revisão interposto não deveria permitir a caracterização da inelegibilidade, argumentando que ele não teria cometido atos dolosos de improbidade. No entanto, o Juiz destacou que a interposição do recurso de revisão não suspende a decisão do Tribunal de Contas para fins eleitorais e que a irregularidade verificada caracteriza, em tese, ato doloso de improbidade.
    A sentença enfatiza que, mesmo a liberação da segunda parcela do convênio, apesar das irregularidades já identificadas, configura, pelo menos, culpa grave e que o dolo necessário para a inelegibilidade não exige má-fé específica, mas pode ser inferido da conduta do impugnado.
    O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favorável ao indeferimento do registro de candidatura, corroborando a decisão final do Juiz. Com o indeferimento, Cícero de Carvalho Monteiro não poderá concorrer ao cargo de Vice-Prefeito nas próximas eleições municipais de Jacobina.
    A chapa de Mariana Oliveira e Cícero Monteiro informou ao blog Jacobina 24 Horas que irá recorrer da decisão tomada em Primeira Instância.
    Fonte: Jacobina 24h
    candidatura deferimento eleição Jacobina justiça
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