O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na tarde deste domingo (25), a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, após denúncias de redução da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições de 2026.

A decisão foi assinada às 13h15 pelo presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, após uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que denunciou dificuldades enfrentadas por eleitores para utilizar o transporte público na capital baiana.
Segundo a federação, a quantidade de ônibus em circulação na manhã deste domingo estava mais de 50% abaixo da frota normalmente disponibilizada nos dias úteis. A entidade alegou que a redução prejudicava o deslocamento da população até os locais de votação.
Durante uma fiscalização judicial, foram identificados ônibus retidos em garagens. Conforme informações registradas na decisão, um supervisor relatou que a operação reduzida seguia orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).
Diante da situação, o presidente do TRE-BA determinou a prisão em flagrante de Pablo Souza e ordenou que a Prefeitura de Salvador e as empresas responsáveis pelo transporte coletivo restabelecessem imediatamente 100% da frota.
A decisão estabelece que os ônibus circulem gratuitamente, com frequência e itinerários equivalentes aos praticados nos dias úteis, até o encerramento da votação e pelo tempo necessário para o retorno dos eleitores às suas residências.
A Justiça Eleitoral também fixou multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da determinação, com prazo de uma hora, contado a partir da notificação, para comprovar o restabelecimento do serviço.
A Polícia Federal foi acionada para cumprir as determinações judiciais e fiscalizar a liberação dos veículos.
Prefeitura apresenta justificativa
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), atribuiu parte da retenção dos ônibus à colocação de adesivos com o número 13, do PT, em veículos de um dos consórcios de transporte. Segundo o gestor, os coletivos começaram a circular após a retirada do material.
A justificativa foi apresentada em meio à repercussão das denúncias e à disputa política envolvendo a oferta de transporte público durante a votação.
A decisão judicial considera que a redução do serviço pode configurar infrações previstas no Código Eleitoral, especialmente por dificultar o exercício do direito ao voto.
Até as informações disponíveis no início da tarde deste domingo, não havia confirmação de que a ordem de prisão tivesse sido efetivamente cumprida.
O caso também foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para análise das providências cabíveis.
REDAÇÃO FR NOTÍCIAS
