Os partidos políticos, federações e candidatos que disputarem cargos majoritários nas eleições deverão disponibilizar parte do material de campanha impresso em Braille, garantindo maior acessibilidade aos eleitores com deficiência visual.
A determinação está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para materiais de propaganda impressa, como folhetos e panfletos, destinados às campanhas para presidente da República, governador e senador.
De acordo com a norma, a quantidade de material em Braille deverá respeitar o percentual de eleitores com deficiência visual existente em cada estado ou circunscrição eleitoral. Os dados oficiais estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Bahia tem quase 19 mil eleitores com deficiência visual
Segundo a Justiça Eleitoral, a Bahia possui 11.321.005 eleitores aptos a votar, dos quais 18.969 são pessoas com deficiência visual, o que representa 0,17% do eleitorado baiano.
Esse percentual servirá de referência para que partidos, federações e candidatos definam a quantidade mínima de material impresso em Braille durante a campanha eleitoral.
Brasil tem mais de 319 mil eleitores com deficiência visual
Em todo o país, 319.489 eleitoras e eleitores com deficiência visual estão aptos a participar das eleições de 2026. O grupo representa 0,20% do eleitorado nacional, formado por aproximadamente 158,7 milhões de brasileiros.
Estados com maior percentual
Os maiores percentuais de eleitores com deficiência visual estão em:
- Tocantins: 0,33%;
- Rio Grande do Norte: 0,30%;
- Piauí: 0,30%.
Já os menores índices foram registrados em:
- Goiás: 0,16%;
- Santa Catarina: 0,16%;
- São Paulo: 0,16%.
Apesar de apresentar um dos menores percentuais, São Paulo concentra o maior número absoluto de eleitores com deficiência visual do país, com 53.192 pessoas.
Medida amplia a inclusão
O objetivo da exigência é ampliar a acessibilidade durante o processo eleitoral, permitindo que pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações das campanhas de forma autônoma.
Além de reforçar o direito à informação, a medida busca promover uma participação mais inclusiva e igualitária no processo democrático, garantindo que a propaganda eleitoral alcance todos os segmentos do eleitorado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
REDAÇÃO FR NOTÍCIAS


