Dois policiais militares foram condenados à prisão e à perda do cargo após serem considerados culpados pelo crime de tortura no município de Santaluz, no nordeste da Bahia. A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira.

Os condenados são o sargento Marlon Nunes Lopes e o cabo Danilo dos Reis Santos, que eram lotados na 5ª Companhia, vinculada ao 16º Batalhão da Polícia Militar (BPM), sediado em Serrinha.
Segundo informações do site Região em Pauta, ambos estão presos desde abril do ano passado. De acordo com o Ministério Público, eles teriam praticado agressões físicas e ameaças com o objetivo de obstruir investigações criminais. Na ocasião, foram alvos da “Operação Salvaguarda” e também são citados na “Operação Urtiga”, que apura crimes como homicídios, organização criminosa e atuação de grupo de extermínio em cidades como Santaluz, Valente e outras da região.
Conforme a sentença, assinada no dia 1º de abril, os policiais agrediram de forma violenta uma testemunha identificada pelas iniciais J.F.R.S. Durante as agressões, teriam desferido chutes e socos, causando intenso sofrimento físico e psicológico. O Ministério Público afirma que, enquanto praticavam a violência, os acusados intimidavam a vítima por conta de depoimentos prestados à polícia, nos quais ela os apontava como responsáveis pela morte de seus filhos.
Ainda segundo o MP, os crimes ocorreram no contexto de investigações sobre diversas mortes na região, com indícios da atuação de policiais militares ligados a uma milícia que funcionaria como grupo de extermínio.
Os dois policiais sempre negaram as acusações. Em depoimento, o sargento Marlon afirmou que a testemunha teria problemas psicológicos e contestou as denúncias. Laudos de sanidade mental da vítima foram anexados ao processo.
Penas
O sargento Marlon Nunes Lopes foi condenado a nove anos e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade da conduta, o abuso de poder e os danos causados à vítima, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Já o cabo Danilo dos Reis Santos foi condenado a oito anos e 21 dias de reclusão, também pelo crime de tortura, com a mesma penalidade de exclusão da corporação.
Na sentença, o juiz ressaltou que, apesar da ficha funcional sem registros disciplinares relevantes, os fatos revelam uma conduta marcada por violência, autoritarismo e intimidação no contexto da comunidade local.
Fonte: Calila Notícias
