Envio de valores por PIX para pessoas erradas por engano são mais comuns e frequentes do que a maioria das pessoas pensam. Recentemente, por exemplo, uma mulher, em Santo Estevão, na Bahia, se recusou a devolver um PIX recebido erroneamente de R$ 1.800,00. Por causa disso, a mulher pode ser punida com duras punições como detenção e até um valor de multa a ser estipulada por um juiz. As informações são do G1 Bahia.
O caso supracitado foi registrado no dia 28 de abril de 2025 e teve as investigações feitas pela 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana. Apesar de haver penas mais duras para serem aplicadas, esta situação foi enquadrada como apropriação indébita, um crime previsto no Código Penal Brasileiro (CP). Essa punição está prevista no Artigo 168 do CP, que também prevê penas mais duras, como reclusão de um a quatro anos e até a aplicação, como sobredito, do pagamento de multa.
Para além da apropriação indébita, se recusar a devolver um PIX recebido engano, também pode ser enquandrado de outra forma. Neste caso, o Artigo 168 do CP, diz que a lei será aplicada a quem se apropriar de coisa alheia vinda a seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Nestes casos, as punições para os suspeitos desse crime podem ser a detenção por de um mês à um ano ou o pagamento de uma multa.
Ouvida pelo G1 Bahia, a advogada criminalista e professora doutora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Daniela Portugal, esclareceu o caso. “No caso que você me trouxe, o sujeito ativo não detinha a posse prévia da coisa (o que afasta a incidência da apropriação indébita comum). O sujeito se apropria de coisa que chegou a seu poder por erro, que é exatamente a forma especial de apropriação do art. 169”, disse a especialista Daniela Portugal.
A criminalista ainda destacou o motivo pelo qual a ação da mulher não pode ser enquadrada como estelionato. Isso porque, o que caracteriza este crime é quando o criminoso induz a vítima ao erro para que ela lhe entregue o valor.
O sujeito do crime não induziu a vítima a erro, o erro foi espontâneo da própria pessoa que fez o PIX errado, e o sujeito do crime apenas se aproveitou da situação. Portanto, afasta-se o estelionato do artigo 171, para aplicar a apropriação do artigo 169″, concluiu Daniela Portugal.
Agência Brasil