O Ministério dos Transportes publicou, nesta sexta-feira (19), portaria que estabelece uma política nacional de implantação de PPDs (Ponto de Parada e Descanso) para caminhoneiros em rodovias federais.
Pela regra, estradas federais serão obrigadas a ter, no mínimo, um ponto de descanso para os motoristas. A medida vale para concessões em vigor até 2025 e projetos de concessão de rodovias, com previsão de que o PPD entre em operação até terceiro ano de contrato.
Rodovias sob gestão do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), do governo federal, deverão avaliar a implantação de PPDs. A demanda de tráfego e segurança viária serão critérios nesses casos, com prioridade para as principais estradas do Brasil.
Renan Filho, ministro dos Transportes, disse em evento de inauguração do PPD de Santa Catarina, no km 220 da BR-101/SC, que serão inaugurados mais 40 pontos do tipo no Brasil.
De acordo com a pasta, o objetivo da medida é garantir condições adequadas de repouso para os caminhoneiros, segurança nas estradas e reduzir os acidentes. Os PPDs devem contar com:
- Estacionamento com capacidade de 43 veículos
- Copa e refeitório
- Sala de descanso
- Sanitários
- Vestiário com chuveiro
No caso das rodovias sob concessão, os PPDs deverão operar de acordo com a empresa responsável pela administração da rodovia. Nesses pontos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, com controle de acesso e permanência, realizado pelo operador do serviço.
Fonte: Bahia Notícias | Foto: Tânia Rego / Agência Brasil