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    Início - STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos
    Brasil e Mundo

    STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

    MoreiraMoreira18 de agosto de 20252 Minutos de Leitura
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas, ao rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava reverter decisão favorável às Testemunhas de Jeová.

    O julgamento ocorre no plenário virtual, em sessão prevista até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram contra o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será consolidada caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio do caso ao plenário físico).

    A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os tribunais do país.

    Em setembro de 2024, o STF havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por convicções religiosas, a exemplo das Testemunhas de Jeová, cuja fé não permite a realização de transfusões de sangue.

    Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando manifestada por meio de diretivas antecipadas de vontade”.

    O tribunal também estabeleceu a possibilidade de realização de tratamentos alternativos, sem transfusão, desde que haja viabilidade técnico-científica de sucesso, concordância da equipe médica e decisão clara do paciente.

    O CFM recorreu, alegando que o Supremo teria deixado de esclarecer como agir em situações em que o paciente não pudesse manifestar consentimento, ou em casos de risco iminente de morte.

    Dois casos concretos serviram de base para a análise: o de uma mulher de Maceió que recusou transfusão para uma cirurgia cardíaca e o de uma paciente do Amazonas que solicitava à União o custeio de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde poderia ser realizada sem a necessidade de transfusão.

    Em seu voto, acompanhado pela maioria, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os pontos levantados pelo CFM já haviam sido analisados.

    “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, destacou o relator.

    Fonte: Agência Brasil

    STF confirma direito de recusar transfusão de sangue Testemunhas de Jeová Transfusão de sangue
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