O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) começou a convocar os mesários e prestadores de apoio para o período das Eleições 2024. Os cidadãos selecionados irão compor as mesas receptoras dos votos e justificativas, as juntas eleitorais, além de atuar no apoio logístico no dia 6 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições.
Caso aconteça um segundo turno em Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os mesários convocados deverão seguir atuando em suas funções até o dia 27 de outubro.
Vale ressaltar que as convocações podem acontecer de três formas:
- Via WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA;
- por e-mail;
- ou carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.
O eleito que for convocado pela Justiça Eleitoral deve acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento via Portal do Mesário. O prazo para realizar esse processo é de cinco dias.
Mesários convocados devem passar por treinamento
Os eleitores chamados para trabalhar nas eleições irão passar por um treinamento oferecido pelo tribunal. Eles devem escolher a modalidade do curso (presencial ou à distância) e o período das atividades na carta de convocação.
Após a conclusão do treinamento, o mesário poderá imprimir um certificado em formato PDF.
Quem é proibido de desempenhar o papel de mesário?
A Justiça Eleitoral ressalta que há na legislação alguns eleitores proibidos de desempenharem a função de mesário. Essas restrições são pensadas visando manter a integridade do processo eleitoral.
Os eleitores proibidos são:
Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
- os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais;
- os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Impugnação da mesa receptora
É importante lembrar que qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias a partir da publicação de edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. Essa relação formal deve ser encaminhada para o juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.
Fonte: iBahia