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    Início - TRE começa convocação de mesários para eleições na Bahia
    Bahia

    TRE começa convocação de mesários para eleições na Bahia

    Redação FR NotíciasRedação FR Notícias10 de agosto de 20242 Minutos de Leitura
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    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) começou a convocar os mesários e prestadores de apoio para o período das Eleições 2024. Os cidadãos selecionados irão compor as mesas receptoras dos votos e justificativas, as juntas eleitorais, além de atuar no apoio logístico no dia 6 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições.

    Foto: Canva Fotos

    Caso aconteça um segundo turno em Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os mesários convocados deverão seguir atuando em suas funções até o dia 27 de outubro.

    Vale ressaltar que as convocações podem acontecer de três formas:

    • Via WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA;
    • por e-mail;
    • ou carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

    O eleito que for convocado pela Justiça Eleitoral deve acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento via Portal do Mesário. O prazo para realizar esse processo é de cinco dias.

    Mesários convocados devem passar por treinamento

    Os eleitores chamados para trabalhar nas eleições irão passar por um treinamento oferecido pelo tribunal. Eles devem escolher a modalidade do curso (presencial ou à distância) e o período das atividades na carta de convocação.

    Foto: Divulgação

    Após a conclusão do treinamento, o mesário poderá imprimir um certificado em formato PDF.

    Quem é proibido de desempenhar o papel de mesário?

    A Justiça Eleitoral ressalta que há na legislação alguns eleitores proibidos de desempenharem a função de mesário. Essas restrições são pensadas visando manter a integridade do processo eleitoral.

    Os eleitores proibidos são:

    Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

    • os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
    • as autoridades e agentes policiais;
    • os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    • e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Impugnação da mesa receptora

    É importante lembrar que qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias a partir da publicação de edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. Essa relação formal deve ser encaminhada para o juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

    Fonte: iBahia

    eleições na Bahia mesário TRE-BA
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