A Justiça Eleitoral determinou a proibição temporária da comercialização e do fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas em Capim Grosso, Gavião, Quixabeira e São José do Jacuípe durante os períodos de votação das Eleições Gerais de 2026.

A medida consta na Portaria ZE-191 nº 8, de 30 de setembro de 2026, assinada pela juíza eleitoral da Zona 191, Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino.
A restrição tem como objetivo contribuir para a manutenção da ordem, da segurança e da normalidade durante o processo eleitoral. Entre as justificativas apresentadas na portaria estão a proximidade de alguns estabelecimentos comerciais com locais de votação e a possibilidade de aglomerações, discussões e outras ocorrências que possam interferir no livre exercício do voto.
Horário da restrição no primeiro turno
No primeiro turno, a proibição começa às 22h do sábado (3 de outubro) e permanece em vigor até as 20h do domingo (4 de outubro).
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.
E se houver segundo turno?
Caso seja necessário realizar o segundo turno, a mesma restrição será aplicada das 22h do sábado (24 de outubro) até as 20h do domingo (25 de outubro). O TSE estabeleceu o dia 25 de outubro como data do eventual segundo turno.
Quais estabelecimentos devem cumprir a medida?
A proibição abrange estabelecimentos que comercializem ou forneçam bebidas alcoólicas, incluindo:
bares;
restaurantes;
lanchonetes;
depósitos e distribuidoras;
supermercados;
mercearias;
lojas de conveniência;
clubes;
casas de eventos;
estabelecimentos similares, sejam permanentes ou temporários.
A portaria esclarece que os estabelecimentos poderão permanecer abertos e funcionar normalmente nas demais atividades, ficando proibidas apenas a venda e a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas durante os horários determinados.
A Justiça Eleitoral também recomenda que os responsáveis pelos estabelecimentos coloquem avisos em locais visíveis informando os clientes sobre a suspensão temporária.
Fiscalização e possíveis consequências
O cumprimento da determinação será fiscalizado pelas forças de segurança pública, em articulação com a Justiça Eleitoral, além dos demais órgãos de fiscalização.
Conforme a portaria, o descumprimento da medida poderá caracterizar crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de eventual responsabilização por outras infrações que possam ser identificadas no caso concreto.
A Portaria ZE-191 nº 8 entrou em vigor na data de sua publicação.
Redação FR Notícias

