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    Início » Atendimento dos farmacêuticos: o que muda na prescrição de medicamentos? Veja perguntas e respostas
    Brasil e Mundo

    Atendimento dos farmacêuticos: o que muda na prescrição de medicamentos? Veja perguntas e respostas

    Redação FR NotíciasRedação FR Notícias21 de março de 20254 Minutos de Leitura
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    O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na segunda-feira (17) uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma passa a valer no mês que vem.

    — Foto: Reprodução/RBS TV

    Abaixo, veja perguntas e respostas com um resumo do que diz a nova norma e o debate sobre o tema:

    1. Como era e como vai ficar o atendimento dos farmacêuticos?

    Os farmacêuticos já podem receitar medicamentos isentos de prescrição (MIP). O profissional também pode prescrever medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

    Ao entrar em vigor, entre outros pontos, a nova resolução permitirá que os farmacêuticos prescrevam também medicamentos de venda sob prescrição.

    O CFF explica que a ideia da nova norma é garantir maior segurança para pacientes e profissionais.

    “A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, diz o conselho.

    2. Atualmente, quais medicamentos um farmacêutico já pode prescrever?

    Atualmente, o farmacêutico pode indicar somente medicamentos isentos de prescrição (MIP), que na maioria são previstos para tratar problemas de saúde autolimitados, como cólica, resfriados e alergias leves.

    Eles também têm permissão para indicar medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

    O CFF afirma, em nota, que a resolução Anvisa/RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu “novas as regras para a rotulagem de medicamentos, mandando que as novas embalagens de medicamentos contenham a frase ‘VENDA SOB PRESCRIÇÃO’ ao invés de ‘VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA’, reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.

    3. Com a nova regra, todos os farmacêuticos vão poder prescrever todos os tipos de medicamento?

    Não! Segundo o CFF, os medicamentos que precisam de prescrição só poderão ser receitados pelo farmacêutico que possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

    O RQE foi instituído pelo Conselho Federal de Farmácia neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.

    O conselho ainda destaca que a nova resolução apenas aprimora os “instrumentos normativos para a fiscalização e garante maior segurança para pacientes e profissionais”.

    4. Quando a regra estiver em vigor, como o paciente vai poder conferir se o profissional é habilitado a fazer prescrição?

    De acordo com o CFF, o paciente vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no próprio site do CFF.

    5. Quando essa resolução passa a valer?

    A resolução entrará em vigor em um prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação (17 de março).

    6. Quais são os argumentos das entidades médicas contra a medida?

    Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução é “absolutamente ilegal” e “coloca em risco a saúde da população”. Na visão de Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do CFM, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.

    “O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.

    7. Quais são os argumentos do CFF a favor da prescrição pelos farmacêuticos?

    O CFF afirma que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos” e que, com a nova resolução, a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista.

    Em nota, detalha ainda que a prescrição farmacêutica “é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”.

    Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente “regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico“. Na visão do CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.

    Fonte: G1 Glogo

    Farmaceuticos Medicamentos Prescrição
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