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    Início - Justiça Eleitoral de SP cassa mandato da deputada Carla Zambelli
    Brasil e Mundo

    Justiça Eleitoral de SP cassa mandato da deputada Carla Zambelli

    Redação FR NotíciasRedação FR Notícias30 de janeiro de 20253 Minutos de Leitura
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    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quinta-feira (30/1), o diploma de deputada federal Carla Zambelli (PL), por cinco votos a dois, após concluir o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a parlamentar. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A decisão da Justiça Eleitoral — que também tornou Zambelli inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2022 — reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.

    A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSol), sob a alegação que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

    Segundo o voto vencedor no julgamento, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, que é o relator do processo, Zambelli “fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos”.

    O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar, em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro, a exemplo da falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do estado, durante a cerimônia de carga e lacração do pleito de 2022.

    Para o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”. “Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou.

    A decisão da Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela procedência da Aije.

    O julgamento

    De acordo com nota divulgada pelo TRE-SP, o julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada.

    No mesmo dia, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, bem como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também vota nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo (artigo 24, II, do Regimento Interno do TRE-SP). No entanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.

    Iniciando a divergência, a juíza Maria Claudia Bedotti entendeu não caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social e votou pela improcedência da ação. Segundo ela, no que toca ao abuso de poder, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.

    Já em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, a magistrada se baseou no entendimento do TSE, no sentido de que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”. O juiz Régis de Castilho acompanhou a decisão, enquanto o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.

    Metrópoles

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