O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode resultar em inelegibilidade por oito anos. O entendimento foi aplicado ao caso do advogado João Francisco de Assis Neto, que teve o registro de candidatura a deputado federal por Alagoas rejeitado pela Corte.

A decisão confirma o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que já havia negado o registro, por maioria, em setembro, após representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Os ministros entenderam que a condenação por lesão corporal contra mulher em razão da condição do sexo feminino está abrangida pelas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, que estabelece restrições para pessoas condenadas por órgãos colegiados por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Segundo informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas, em 2025, por agredir a esposa. Conforme a decisão judicial, ele a empurrou dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Com a queda, a mulher bateu o queixo no chão, sofreu uma ferida aberta e precisou passar por uma intervenção cirúrgica.
A condenação ainda não transitou em julgado. No entanto, os ministros ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa exige apenas uma decisão de órgão colegiado, como ocorreu no caso, julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo sobre a condenação.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que o entendimento não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas uma aplicação da proteção prevista na legislação à integridade física das mulheres.
Ao final do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou a decisão como um marco para a Justiça Eleitoral e destacou o caráter inédito do entendimento.
Acompanharam o voto do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
