A Justiça Federal em Campo Formoso concedeu parcialmente um habeas corpus que autoriza um paciente de Jacobina, no norte da Bahia, a cultivar Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais. A decisão assegura que o paciente possa manter o tratamento sem ser alvo de medidas de persecução penal relacionadas ao cultivo da planta para uso terapêutico.

A ação foi proposta pelo advogado Ícaro Gabriel da Cunha Reis, do escritório Reis Advogados Associados, em parceria técnica com a startup médica MedVerde, especializada no acompanhamento de pacientes em tratamento com Cannabis medicinal. A identidade do beneficiário foi preservada em razão do segredo de justiça.
Na decisão, o magistrado reconheceu a necessidade clínica do tratamento, destacando que o paciente apresentou prescrição médica, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de medicamentos à base de Cannabis e documentação técnica que comprova a finalidade exclusivamente medicinal do cultivo. Com isso, foi concedido um salvo-conduto para impedir eventual responsabilização criminal pela manutenção das plantas destinadas ao tratamento.
Segundo os autos do processo, o paciente é diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada (TAG), distúrbios do sono, dores crônicas e outras condições de saúde, sendo acompanhado por especialistas e submetido ao tratamento com Cannabis medicinal há vários anos.
Para fundamentar o pedido, a defesa apresentou relatórios médicos, prescrições nacionais e internacionais, autorização da Anvisa, certificado de capacitação para cultivo e extração, laudo agronômico e outros documentos técnicos que demonstram a necessidade terapêutica e a viabilidade do cultivo para uso próprio.
Na sentença, o juiz também ressaltou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o cultivo de Cannabis para uso exclusivamente medicinal, quando amparado por prescrição médica e documentação idônea, não deve ser tratado como infração penal.
O caso é considerado um dos primeiros da região de Jacobina a obter decisão favorável da Justiça Federal para o cultivo doméstico de Cannabis com finalidade terapêutica. A medida acompanha um movimento crescente de judicialização do acesso a tratamentos à base de canabinoides no Brasil, diante das dificuldades enfrentadas por pacientes para adquirir os medicamentos, muitas vezes devido ao alto custo ou à dependência da importação.
Fonte: Augusto Urgente!
