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    Início - Justiça Federal autoriza paciente de Jacobina a cultivar Cannabis para tratamento medicinal
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    Justiça Federal autoriza paciente de Jacobina a cultivar Cannabis para tratamento medicinal

    MoreiraMoreira26 de junho de 20262 Minutos de Leitura
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    A Justiça Federal em Campo Formoso concedeu parcialmente um habeas corpus que autoriza um paciente de Jacobina, no norte da Bahia, a cultivar Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais. A decisão assegura que o paciente possa manter o tratamento sem ser alvo de medidas de persecução penal relacionadas ao cultivo da planta para uso terapêutico.

    Imagem Ilustrativa

    A ação foi proposta pelo advogado Ícaro Gabriel da Cunha Reis, do escritório Reis Advogados Associados, em parceria técnica com a startup médica MedVerde, especializada no acompanhamento de pacientes em tratamento com Cannabis medicinal. A identidade do beneficiário foi preservada em razão do segredo de justiça.

    Na decisão, o magistrado reconheceu a necessidade clínica do tratamento, destacando que o paciente apresentou prescrição médica, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de medicamentos à base de Cannabis e documentação técnica que comprova a finalidade exclusivamente medicinal do cultivo. Com isso, foi concedido um salvo-conduto para impedir eventual responsabilização criminal pela manutenção das plantas destinadas ao tratamento.

    Segundo os autos do processo, o paciente é diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada (TAG), distúrbios do sono, dores crônicas e outras condições de saúde, sendo acompanhado por especialistas e submetido ao tratamento com Cannabis medicinal há vários anos.

    Para fundamentar o pedido, a defesa apresentou relatórios médicos, prescrições nacionais e internacionais, autorização da Anvisa, certificado de capacitação para cultivo e extração, laudo agronômico e outros documentos técnicos que demonstram a necessidade terapêutica e a viabilidade do cultivo para uso próprio.

    Na sentença, o juiz também ressaltou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o cultivo de Cannabis para uso exclusivamente medicinal, quando amparado por prescrição médica e documentação idônea, não deve ser tratado como infração penal.

    O caso é considerado um dos primeiros da região de Jacobina a obter decisão favorável da Justiça Federal para o cultivo doméstico de Cannabis com finalidade terapêutica. A medida acompanha um movimento crescente de judicialização do acesso a tratamentos à base de canabinoides no Brasil, diante das dificuldades enfrentadas por pacientes para adquirir os medicamentos, muitas vezes devido ao alto custo ou à dependência da importação.

    Fonte: Augusto Urgente!

    Cannabis Cultivo Jacobina Justiça Federal Tratamento medicinal
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