MP atinge apostas esportivas e jogos on-line, proíbe novos aportes e estabelece cronograma para retirada dos saldos; medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto jogos on-line e vale para operações em ambientes físicos e virtuais.
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, entrou em vigor com sua publicação. O texto também alcança autorizações estaduais e do Distrito Federal, mas não proíbe as demais modalidades de loteria já autorizadas pela legislação brasileira.
O que muda para quem tem dinheiro nas bets?
A partir desta sexta-feira, ficam proibidos novos aportes de dinheiro nas plataformas. Os apostadores que ainda possuem saldo terão até 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos valores.
O cronograma divulgado pelo governo estabelece que os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Nos dias 7 e 8, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, identificados pelo CPF dos usuários. Entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos recursos. Em situações em que houver impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal deverá assumir o procedimento a partir do dia 14.
A publicidade das casas de apostas também será encerrada. As empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e publicidade exterior.
Governo justifica medida por interesse público
Segundo o governo federal, a decisão foi adotada por razões de interesse público. A administração federal relaciona a iniciativa aos impactos das apostas sobre o endividamento das famílias e à preocupação com problemas associados ao jogo.
A MP estabelece ainda que a extinção das autorizações não dará às operadoras direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade, nem à devolução dos valores pagos pelas outorgas. Segundo o Ministério da Saúde, foram concedidas 85 outorgas, no valor de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões.
A medida também prevê mecanismos para combater operações clandestinas, incluindo bloqueio de transações financeiras relacionadas a apostas irregulares e ações para retirada de sites ilegais.
MP ainda depende do Congresso
Apesar de produzir efeitos imediatamente, a medida provisória precisa passar pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. MPs têm vigência inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60 caso a votação não seja concluída; se não for aprovada dentro do prazo constitucional, perde eficácia.
A decisão representa uma mudança relevante na política federal para o setor. Desde janeiro de 2025, o país operava um mercado nacional regulamentado de apostas de quota fixa, com empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda e utilização do domínio “.bet.br”.
Fonte: Governo Federal / Ministério da Saúde
REDAÇÃO FR NOTÍCIAS


