O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu favoravelmente ao pedido de desfiliação partidária do vereador de Jacobina, Juliano Cruz, autorizando sua saída do Solidariedade sem perda do mandato conquistado nas eleições de 2024.
A Corte considerou a existência de justa causa para a desfiliação, levando em conta a mudança no posicionamento político do partido na Bahia e uma carta de anuência apresentada pelo parlamentar. O TRE-BA acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e rejeitou, na prática, os argumentos do Diretório Nacional do Solidariedade sobre suposta falsificação do documento.
Na ação, Juliano Cruz alegou que o Solidariedade mudou de posição política após as eleições de 2022, passando da oposição ao governo Jerônimo Rodrigues (PT) para a base governista. Segundo o vereador, a mudança criou um ambiente de incompatibilidade política, já que sua trajetória sempre esteve ligada à oposição ao PT.
Outro ponto citado pela defesa foi a criação da federação partidária entre Solidariedade e PRD, além de declarações do presidente estadual da legenda, deputado Luciano Araújo, confirmando alinhamento ao grupo governista na Bahia.
O Diretório Nacional do Solidariedade contestou a ação e alegou que a carta de anuência apresentada pelo vereador teria “falsidade material”, pedindo inclusive perícia grafotécnica. Apesar disso, o TRE-BA entendeu que não houve comprovação suficiente para invalidar o documento.
Na decisão, os desembargadores destacaram que a Constituição Federal prevê a possibilidade de desfiliação partidária sem perda de mandato em casos de justa causa, especialmente quando há mudança programática relevante ou anuência da própria legenda.
O tribunal também considerou que a alteração no cenário político baiano acabou inviabilizando a permanência do parlamentar no partido, diante das divergências ideológicas apresentadas ao longo do processo.
Atualmente, Juliano Cruz já está filiado ao União Brasil e deverá seguir exercendo normalmente o mandato na Câmara Municipal de Jacobina após a decisão da Justiça Eleitoral.
Fonte: Bahia Notícias

