A pesca com utilização de tarrafas está proibida nas aguadas públicas administradas pelo município de Capim Grosso, na Bahia. A determinação consta no Decreto Municipal nº 101/2026, publicado no Diário Oficial e assinado pelo prefeito José Sivaldo Rios de Carvalho no dia 28 de outubro.
A proibição abrange açudes, barragens, lagoas, tanques, reservatórios e outros corpos hídricos públicos municipais destinados ao uso coletivo. A medida também alcança áreas utilizadas para conservação ambiental e atendimento às necessidades das comunidades.
Conforme o documento, a restrição é direcionada à pesca realizada com tarrafas, redes circulares lançadas manualmente sobre a água para capturar peixes e outros organismos aquáticos.
Fiscalização e penalidades
O decreto estabelece que a fiscalização será realizada pelos órgãos e agentes municipais competentes, que também deverão orientar a população sobre a nova regra e comunicar possíveis irregularidades às autoridades responsáveis.
Quem descumprir a determinação poderá sofrer sanções previstas na legislação vigente. O documento também prevê a possibilidade de apreensão de tarrafas, redes, peixes e outros materiais, desde que respeitadas as condições legais e os procedimentos estabelecidos.
A fiscalização poderá ocorrer em parceria com órgãos ambientais estaduais e federais e com a Guarda Civil Municipal.
Quando a proibição entrou em vigor?
O Decreto nº 101/2026 foi assinado em 28 de outubro e passou a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Segundo o texto, a medida tem como finalidade evitar a captura indiscriminada de espécies aquáticas e preservar os recursos pesqueiros nas aguadas públicas de Capim Grosso.
Redação FR Notícias

