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    Início - Decisão do TJ-BA devolve a Jacobina áreas territoriais perdidas para Capim Grosso e municípios vizinhos
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    Decisão do TJ-BA devolve a Jacobina áreas territoriais perdidas para Capim Grosso e municípios vizinhos

    MoreiraMoreira11 de agosto de 20264 Minutos de Leitura
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    Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) representa uma importante mudança na disputa envolvendo os limites territoriais de Jacobina. O julgamento anulou os efeitos da Lei Estadual nº 13.366/2015 sobre áreas que deixaram de pertencer ao município há mais de dez anos e foram incorporadas por cidades vizinhas.

    A ação foi movida pela Câmara Municipal de Jacobina, por meio de sua assessoria jurídica, que questionou a constitucionalidade da alteração territorial promovida em 2015.

    Foto: Wikipédia

    Com a decisão, áreas que haviam passado para municípios como Capim Grosso, Quixabeira, Serrolândia, Caém, Mirangaba e Várzea Nova deverão retornar ao território de Jacobina. No entanto, segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, os efeitos da decisão foram adiados por 12 meses a partir da publicação do acórdão, ocorrida em maio de 2026, levando em consideração, entre outros fatores, o calendário eleitoral.

    Mudança dos limites ocorreu em 2015

    A disputa territorial teve início há mais de uma década. Em 29 de junho de 2015, o Governo da Bahia sancionou a Lei Estadual nº 13.366, atualizando os limites de diversos municípios da região.

    Na época, as mudanças envolveram Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.

    Jacobina esteve entre os municípios mais afetados. Conforme dados divulgados à época e reproduzidos por veículos da região, o município teria perdido aproximadamente 55,955 km² para Capim Grosso. A área compreendia uma faixa próxima à Barragem de Pedras Altas, ao Rio Itapicuru-Mirim e ao Rio do Peixe de Cima ou Pedra d’Água.

    Outra alteração significativa ocorreu em favor de Quixabeira, que teria recebido aproximadamente 62,385 km² anteriormente pertencentes a Jacobina. Na área estavam uma cerâmica, uma pedreira, lagoas, comunidades e parte do Rio do Peixe de Cima.

    Para Serrolândia, teriam sido transferidos aproximadamente 24,605 km², abrangendo localidades como Salamim II, Saracura, Roçadinho e Queimada Grande. Em contrapartida, Jacobina teria recebido cerca de 2 km² de Serrolândia, na região de Novo Horizonte.

    A localidade de Gonçalinho, com aproximadamente 3,199 km², passou para Caém, enquanto Mirangaba também recebeu território que anteriormente integrava Jacobina.

    Região do Junco foi um dos principais pontos da discussão

    Uma das maiores controvérsias na época envolveu o distrito do Junco. Antes mesmo da aprovação da lei, representantes políticos e moradores demonstravam preocupação com a possibilidade de Jacobina perder parte do território para Capim Grosso.

    Reportagem publicada em junho de 2015 apontava que uma faixa próxima a Pedras Altas e à BR-407 poderia passar para Capim Grosso. A alteração também poderia provocar redução da população contabilizada para Jacobina e afetar uma eventual discussão futura sobre emancipação do Junco.

    Naquele período, moradores e integrantes da sociedade civil chegaram a discutir medidas judiciais para questionar a constitucionalidade das mudanças.

    Câmara questionou constitucionalidade da lei

    Mais de dez anos depois, a discussão chegou a uma decisão favorável a Jacobina no Tribunal de Justiça da Bahia.

    Segundo as informações divulgadas pelo Bahia Acontece, a defesa apresentada pela Câmara sustentou que a mudança dos limites territoriais contrariou dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e teria ocorrido de maneira unilateral, sem a participação adequada das populações diretamente atingidas.

    Outro argumento apresentado foi o impacto provocado pelas alterações sobre os interesses administrativos, patrimoniais, fiscais e tributários dos municípios.

    A delimitação territorial influencia diretamente questões como número de habitantes, arrecadação, repasses de recursos públicos, prestação de serviços e responsabilidade administrativa sobre as comunidades.

    Mudanças não serão imediatas

    Apesar da decisão favorável a Jacobina, a configuração territorial não deverá ser modificada imediatamente. Conforme as informações divulgadas sobre o acórdão, o TJ-BA estabeleceu prazo de 12 meses para que a anulação produza efeitos, contado a partir de maio de 2026.

    Isso significa que a reorganização efetiva dos limites deverá ocorrer somente após esse período, permitindo a adequação administrativa e evitando impactos imediatos durante o processo eleitoral de 2026.

    A decisão encerra uma etapa de uma discussão iniciada ainda em 2015 e poderá provocar mudanças importantes não apenas para Jacobina, mas também para os municípios vizinhos que receberam áreas após a aprovação da Lei Estadual nº 13.366.

    REDAÇÃO FR NOTÍCIAS/Bahia Acontece / Mais Política

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