Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e segue até 6 de outubro; prisão em flagrante está entre as exceções previstas no Código Eleitoral
A partir desta terça-feira (29), eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe a possibilidade de prisão nos dias que antecedem e sucedem o primeiro turno das Eleições 2026. A medida começa cinco dias antes da votação e permanece válida até 6 de outubro, dois dias após o pleito.

Durante esse período, a prisão de eleitores só poderá ocorrer em situações específicas previstas pela legislação. Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. A restrição tem como objetivo assegurar que os eleitores possam exercer o direito ao voto sem serem privados de liberdade de forma incompatível com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A medida também alcança os candidatos, mas para eles a restrição teve início anteriormente. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, os candidatos também estão protegidos contra prisões, respeitadas as mesmas exceções previstas na legislação eleitoral.
A regra faz parte do calendário das Eleições 2026 e busca garantir o livre exercício do voto durante o período eleitoral.
Fonte: Jornal da Paraíba

