Um homem teria provocado um incêndio em um terreno localizado no perímetro urbano de Capim Grosso, na noite desta sexta-feira (21), em um dos bairros mais populosos da cidade, o Bairro Oliveira, nas proximidades da Agência do INSS, causando transtornos e e mal-estar entre moradores até de outros bairros.
Segundo informações repassadas ao FR Notícias, a grande quantidade de fumaça se espalhou pelas proximidades e várias pessoas relataram dificuldade em respirar, especialmente devido à intensidade da fumaça durante o período noturno que se espalhou até o centro da cidade.

Além dos transtornos provocados pela fumaça, colocar fogo em vegetação pode configurar crime ambiental, dependendo das circunstâncias do caso. A Lei Federal nº 9.605/1998, após alteração promovida em 2024, estabelece no artigo 41 que provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
A legislação também prevê punição para situações de poluição que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais trata inclusive de casos de poluição atmosférica que cause danos diretos à saúde da população. A caracterização do crime e a responsabilização, entretanto, dependem da apuração das circunstâncias pelas autoridades competentes.
Em situações de incêndio com risco de propagação, a orientação é acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo 193. A Polícia Militar, pelo 190, também pode ser chamada diante de uma ocorrência em andamento. Casos de queimadas irregulares e possíveis crimes ambientais também podem ser comunicados aos órgãos ambientais e às autoridades municipais para fiscalização e apuração.
A ocorrência serve de alerta para uma prática que, além de colocar imóveis e áreas vizinhas em risco, pode provocar sérios problemas respiratórios, principalmente em crianças, idosos e pessoas mais sensíveis à fumaça.
REDAÇÃO FR NOTÍCIAS

