A Justiça determinou o afastamento do presidente e de todos os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Domingos, no nordeste da Bahia. A decisão foi proferida na última sexta-feira (17) pelo juiz Joel Firmino Júnior, que também determinou a realização de uma nova eleição para a composição da Mesa até esta quarta-feira (22).

Foram destituídos dos cargos o presidente Agnaldo Carneiro de Freitas (PSD), o vice-presidente Lucival de Souza Araújo, o primeiro-secretário Benercleno Almeida Santos e o segundo-secretário José Vanderlon da Silva Teixeira.
A decisão atende a uma ação movida pelo vereador Herbert Carneiro, que questionou a legalidade da eleição de Agnaldo Carneiro para a presidência da Câmara no biênio 2025/2026. Segundo a ação, o parlamentar foi reconduzido ao cargo pela terceira vez consecutiva, em desacordo com a Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Regimento Interno da Casa.
Limite para reeleição
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os presidentes das Mesas Diretoras dos Legislativos podem disputar apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo, não sendo permitida uma segunda recondução seguida. Na prática, um presidente pode exercer dois mandatos consecutivos à frente da Mesa Diretora, mas fica impedido de disputar um terceiro mandato consecutivo, devendo aguardar a interrupção da sequência para voltar a concorrer ao mesmo cargo.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Regimento Interno da Câmara de São Domingos também é claro ao estabelecer que a reeleição é permitida apenas para a eleição imediatamente subsequente, vedando uma segunda reeleição consecutiva.
A defesa de Agnaldo Carneiro e da Câmara Municipal sustentou que, conforme entendimento do STF, o mandato referente ao biênio 2021/2022 não deveria ser considerado na contagem, fazendo com que o biênio 2023/2024 fosse o primeiro mandato juridicamente relevante e o biênio 2025/2026 configurasse apenas a primeira recondução permitida.
No entanto, o juiz rejeitou esse argumento. Na decisão, ele ressaltou que o marco temporal estabelecido pelo STF em 7 de janeiro de 2021 teve como finalidade apenas preservar situações já consolidadas quando houve a mudança de entendimento da Corte, garantindo segurança jurídica às Mesas Diretoras eleitas sob a regra anterior, que admitia reeleições sucessivas. Segundo o magistrado, esse marco não autoriza novas interpretações que permitam uma terceira eleição consecutiva para o mesmo cargo.
Com a decisão, a Câmara Municipal de São Domingos deverá realizar uma nova eleição para recompor sua Mesa Diretora, conforme o prazo fixado pela Justiça. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Redação FR Notícias, com informações do comunicador Jean Mendes

