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    Início - Ministro André Mendonça dispensa investigados de comparecer à CPI do INSS
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    Ministro André Mendonça dispensa investigados de comparecer à CPI do INSS

    MoreiraMoreira16 de setembro de 20252 Minutos de Leitura
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    André Mendonça dispensa investigados de comparecer à CPI do INSS e cria risco de esvaziar comissão

    BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu nesta segunda-feira (15) que os investigados por suspeitas de desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não são obrigados a comparecer para prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em andamento no Congresso Nacional.

    A decisão abre a possibilidade de esvaziar os trabalhos da CPI, já que os principais alvos da investigação podem recorrer ao STF para também serem dispensados de depor.

    O ministro André Mendonca assinou decisão desobrigando investigados de irem prestar depoimento na CPI do INSS Foto: Ton Molina/STF

    O despacho foi motivado por pedidos de dois investigados que seriam ouvidos nesta semana: o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti. Ambos foram presos na semana passada pela Polícia Federal em operação autorizada pelo próprio Mendonça.

    O Careca do INSS seria ouvido nesta segunda-feira, mas a sessão foi cancelada após a defesa solicitar sua dispensa. O presidente da CPI, senador Carlos Viana, afirmou que pretende votar as convocações de familiares de Antunes, mas a medida pode enfrentar o mesmo impedimento jurídico.

    Ao fundamentar sua decisão, André Mendonça destacou que o entendimento segue a jurisprudência do STF desde que a Corte declarou inconstitucional a condução coercitiva. Segundo o ministro, o direito do investigado de não se autoincriminar inclui a possibilidade de não comparecer a convocações da comissão.

    “Desde então, é uniforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu Mendonça.

    O ministro ressaltou ainda que a gravidade das suspeitas não afasta os direitos fundamentais dos investigados.

    “Comunico à Polícia Federal a formalização do exercício, pelos investigados, do direito ao não comparecimento às audiências na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, razão pela qual resta inviabilizado o seu deslocamento, em observância ao direito fundamental à não autoincriminação”, concluiu.

    Fonte Estadão

    André Mendonça cpi INSS Ministro
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