A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Capim Grosso, concluiu o Inquérito Policial nº 53134/2026, instaurado para apurar as circunstâncias da morte de Givaldo Oliveira Lima, vítima de atropelamento ocorrido na madrugada do dia 7 de junho de 2026, na pista de caminhada e ciclovia adjacente à Rodovia BA-130, no trecho compreendido entre os municípios de Capim Grosso e São José do Jacuípe.

Segundo as investigações, Givaldo realizava sua rotina habitual de corrida noturna quando foi atingido por uma caminhonete Toyota Hilux. Após a colisão, o veículo deixou o local sem prestar qualquer socorro à vítima. Populares e familiares realizaram buscas ao longo da madrugada até a localização do corpo, horas depois, já sem sinais vitais.

Durante a apuração, foram colhidos depoimentos de familiares da vítima, policiais militares que atuaram no atendimento inicial da ocorrência, do condutor do veículo e dos demais ocupantes que estavam na caminhonete no momento do acidente. Também foram produzidos laudo de exame de necropsia e laudo pericial no local do fato.
Os exames periciais constataram que o trecho onde ocorreu o atropelamento é fisicamente sinalizado e destinado exclusivamente à circulação de pedestres e ciclistas, sendo proibida a passagem de veículos automotores. A perícia também apontou a ausência de vestígios de frenagem, derrapagem ou qualquer manobra evasiva no local.
Outro elemento destacado pela investigação foi a dispersão de fragmentos do veículo ao longo de mais de 250 metros após o ponto de impacto, indicando que a caminhonete permaneceu em deslocamento por uma distância significativamente maior do que a relatada inicialmente pelo motorista em seu depoimento.
Com base no conjunto de provas técnicas e testemunhais reunidas, a Polícia Civil concluiu pela existência de conduta dolosa, entendendo que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte ao manter-se indiferente aos riscos de sua conduta.
Diante das conclusões do inquérito, foram indiciados:
- L.A.S., condutor da Toyota Hilux, pelo crime de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual (artigo 121 do Código Penal), em concurso material com o crime de omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal);
- R.V.A. e V.F.A., ocupantes do veículo, pelo crime de omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), por terem conhecimento da gravidade do impacto e não terem prestado ou solicitado auxílio à vítima.
Concluído o procedimento investigativo, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário para análise do Ministério Público do Estado da Bahia, que decidirá sobre o eventual oferecimento de denúncia.
Em nota, a Polícia Civil reafirmou seu compromisso com a apuração técnica e imparcial dos fatos, destacando a importância da transparência e do esclarecimento de casos de interesse público.
Redação Fr Notícias/informações Polícia Civil da Bahia.
